Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Congresso fraco explica ativismo do STF, acredita Simon

Legislativo abriu mão da oportunidade de debater união civil de homossexuais; projeto havia sido apresentado por Marta Suplicy em 1995

Por André Vargas
6 Maio 2011, 18h06

Enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiam que a união civil entre pessoas do mesmo sexo é legítima e dela decorrem consequências jurídicas, na Câmara, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), tentava explicar que não era tão grave assim o protesto de senadores da oposição contra o emprego abusivo de medidas provisórias pela Presidência da República. E mais uma vez, submerso em suas crises, o Congresso ficou à margem de um debate essencial para a vida dos brasileiros.

Mas não foi por falta de oportunidade. Quando era deputada federal, em 1995, a hoje senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou um projeto sobre a união entre pessoas do mesmo sexo. Bem depois, em 2009, já com o PT consolidado no poder, o então deputado José Genoíno (PT-SP) apresentou um projeto modificado. Mas o debate no Congresso não evoluiu, deixando parte da sociedade brasileira sem reposta para sua demanda – até que, mais uma vez, o Supremo entrou em campo para reconhecer que companheiros do mesmo sexo têm direitos patrimoniais (julgamento acertado) e a união homoafetiva é similar à unidade familar (julgamento completamente equivocado, ao arrepio do texto constitucional).

Para o senador Pedro Simon (PMDB-RS), o STF age no vácuo do Legislativo. Uma das causas está na possibilidade de o Executivo governar, de fato, por decreto, recurso que na atualidade atende pelo nome de medida provisória. “O STF avança em áreas em que o Congresso não tem coragem de atuar. Acovardamo-nos”, lamenta Simon.

Algo bem diferente do que ocorreu em 1977, quando foi aprovada a Lei do Divórcio. O Brasil ainda era uma ditadura militar e setores conservadores da sociedade tinham voz bem mais ativa. Mesmo assim, a maioria dos parlamentares foi favorável à proposta do senador Nelson Carneiro. Irônico, ele dizia que o divórcio só viraria lei quando a maioria dos parlamentares tivesse alguém da família que precisasse oficializar o segundo casamento.

Continua após a publicidade

No caso da união civil entre homossexuais faltou clamor popular? Pode ser que sim. No fim de abril, o IBGE divulgou que apenas 60.000 brasileiros declararam que vivem juntos com parceiros do mesmo sexo. Foi a primeira vez que o instituto determinou aos recenseadores que fizessem esse tipo de pergunta. “Se este número fosse dez vezes maior, a aprovação sairia logo”, avalia o professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Thiago Bottino. Ele participou do grupo da FGV-RJ que prestou consultoria jurídica a grupos ativistas. Bottino também isenta o STF de ultrapassar limites. “Não foi criada nenhuma lei. Foi usado o princípio da igualdade”, diz.

Mas o fato é que o julgamento da última quinta-feira consiste em só mais um dos inúmeros exemplos em que o Supremo aparece fazendo o papel do Congresso: mais do que julgar, a instituição legisla. Foi exatamente isso que ocorreu em 2007, quando os ministros do STF decidiram que os mandatos pertenciam aos partidos em caso de desfiliação. A questão é que a Constituição não previa essa possibilidade. Foi um claro momento de ativismo judicial, quando a Justiça decide fazer a lei. “Apesar de conveniente e oportuna, a saída foi esdrúxula”, critica o professor de direito, especializado em controle constitucional, Elival de Silva Ramos, da Universidade de São Paulo, referindo-se ao julgamento que instituiu a fidelidade partidária.

Além da fidelidade partidária, é fundamental também adotar a fidelidade às regras do estado de direito, no qual o Executivo governa, o Legislativo legisla e o Judiciário julga. Será algo muito complicado no Brasil?

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.