Congresso fraco explica ativismo do STF, acredita Simon
Legislativo abriu mão da oportunidade de debater união civil de homossexuais; projeto havia sido apresentado por Marta Suplicy em 1995
Enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiam que a união civil entre pessoas do mesmo sexo é legítima e dela decorrem consequências jurídicas, na Câmara, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), tentava explicar que não era tão grave assim o protesto de senadores da oposição contra o emprego abusivo de medidas provisórias pela Presidência da República. E mais uma vez, submerso em suas crises, o Congresso ficou à margem de um debate essencial para a vida dos brasileiros.
Mas não foi por falta de oportunidade. Quando era deputada federal, em 1995, a hoje senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou um projeto sobre a união entre pessoas do mesmo sexo. Bem depois, em 2009, já com o PT consolidado no poder, o então deputado José Genoíno (PT-SP) apresentou um projeto modificado. Mas o debate no Congresso não evoluiu, deixando parte da sociedade brasileira sem reposta para sua demanda – até que, mais uma vez, o Supremo entrou em campo para reconhecer que companheiros do mesmo sexo têm direitos patrimoniais (julgamento acertado) e a união homoafetiva é similar à unidade familar (julgamento completamente equivocado, ao arrepio do texto constitucional).
Para o senador Pedro Simon (PMDB-RS), o STF age no vácuo do Legislativo. Uma das causas está na possibilidade de o Executivo governar, de fato, por decreto, recurso que na atualidade atende pelo nome de medida provisória. “O STF avança em áreas em que o Congresso não tem coragem de atuar. Acovardamo-nos”, lamenta Simon.
Algo bem diferente do que ocorreu em 1977, quando foi aprovada a Lei do Divórcio. O Brasil ainda era uma ditadura militar e setores conservadores da sociedade tinham voz bem mais ativa. Mesmo assim, a maioria dos parlamentares foi favorável à proposta do senador Nelson Carneiro. Irônico, ele dizia que o divórcio só viraria lei quando a maioria dos parlamentares tivesse alguém da família que precisasse oficializar o segundo casamento.
No caso da união civil entre homossexuais faltou clamor popular? Pode ser que sim. No fim de abril, o IBGE divulgou que apenas 60.000 brasileiros declararam que vivem juntos com parceiros do mesmo sexo. Foi a primeira vez que o instituto determinou aos recenseadores que fizessem esse tipo de pergunta. “Se este número fosse dez vezes maior, a aprovação sairia logo”, avalia o professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Thiago Bottino. Ele participou do grupo da FGV-RJ que prestou consultoria jurídica a grupos ativistas. Bottino também isenta o STF de ultrapassar limites. “Não foi criada nenhuma lei. Foi usado o princípio da igualdade”, diz.
Mas o fato é que o julgamento da última quinta-feira consiste em só mais um dos inúmeros exemplos em que o Supremo aparece fazendo o papel do Congresso: mais do que julgar, a instituição legisla. Foi exatamente isso que ocorreu em 2007, quando os ministros do STF decidiram que os mandatos pertenciam aos partidos em caso de desfiliação. A questão é que a Constituição não previa essa possibilidade. Foi um claro momento de ativismo judicial, quando a Justiça decide fazer a lei. “Apesar de conveniente e oportuna, a saída foi esdrúxula”, critica o professor de direito, especializado em controle constitucional, Elival de Silva Ramos, da Universidade de São Paulo, referindo-se ao julgamento que instituiu a fidelidade partidária.
Além da fidelidade partidária, é fundamental também adotar a fidelidade às regras do estado de direito, no qual o Executivo governa, o Legislativo legisla e o Judiciário julga. Será algo muito complicado no Brasil?