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Condenado falso pai de santo que prometia ‘pessoa amada em 3 horas’

Pai Bruno de Ogum e seu ajudante exigiam dinheiro de um homem do Leblon

Por Da Redação
14 nov 2012, 17h54

Por amor, há quem faça de tudo. E, por esperteza, há os que se aproveitam da ingenuidade e, certamente, do desespero alheio. A Justiça do Rio de Janeiro conseguiu, esta semana, algo inusitado: condenou um “falso pai de santo” e seu ajudante por aplicarem o golpe do “trago a pessoa amada”. Apesar de digno de punição, o motivo da condenação não foi o prazo nem o descumprimento da promessa, mas as ameaças e a extorsão praticadas contra a vítima.

Edmar Santos de Araújo, que se intitulava “Pai Bruno de Ogum”, e Alex Alberto, o ajudante, tinham sido presos em flagrante por extorquir dinheiro e ameaçar um homem no Leblon, na zona sul da cidade. Um bairro famoso, entre outras coisas, pela quantidade de jovens bonitas que caminham, como em Ipanema, a caminho do mar. A vítima, no entanto, queria trazer seu amor. E achou por bem recorrer a Pai Bruno de Ogum, que prometia trazer “a pessoa amada” em três horas – prazo apertado, por exemplo, para ir do Leblon ao Aeroporto Internacional do Galeão em um dia de trânsito complicado.

O homem apaixonado pagou. O prazo acabou. A pessoa amada não chegou. Pai Bruno de Ogum e seu ajudante, então, passaram pedir mais dinheiro por telefone, com auxílio de duas mulheres. Eles queriam pagamentos adicionais para completar a “feitiçaria”, segundo o Tribunal de Justiça. Eis que, muito mais de três horas depois, o homem que contratou o serviço, iluminado, suspeitou que se tratava de um estelionato. Negou-se a pagar e passou a receber ameaças. Alex, o ajudante, tentou se defender dizendo ser apenas motoboy. Não funcionou. Edmar, o falso pai de santo, tentou uma linha de defesa ainda mais ousada: alegou que não houve estelionato, pois oferece “providência espiritual”.

O juiz Vinícius Marcondes de Araújo, da 27ª Vara Criminal da Capital, considerou que houve má fé na conduta dos réus, com dolo de estelionato e extorsão. “Da prova colhida não resta a menor controvérsia sobre a existência do fato de que o acusado Edmar – ‘pai Bruno’ – oferecia o trabalho espiritual atinente a trazer a pessoa amada em três horas, invocando a intervenção do Diabo. Outrossim, o próprio conteúdo da obrigação ‘trazer a pessoa amada em três horas (não são nem os tradicionais três dias vistos em cartazes por aí)’ corrobora a convicção de que o objetivo de pai Bruno era enganar. Se assim fosse, musas e atores famosos badalados pela mídia estariam perdidos, diante da legião de fãs que dizem amá-los. Os trariam em três horas. Isso não é razoável ou factível”, disse, na sentença.

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