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Como Renan Santos vai tentar reverter a suspensão de sua campanha pelo TSE

Defesa do candidato afirma que recorrerá ao ministro Nunes Marques, presidente da Corte eleitoral, contra decisão de Dias Toffoli

Por Laila Nery Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 ago 2026, 18h25
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A campanha de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, prepara uma ofensiva jurídica para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, que suspendeu, cautelarmente, atos da campanha eleitoral. O advogado Arthur Rollo, responsável pela defesa eleitoral do candidato, afirmou nesta segunda-feira, 31, que ingressará com um mandado de segurança, acompanhado de pedido de liminar, no próprio TSE, que hoje é presidido pelo ministro Kassio Nunes Marques. A estratégia é tentar derrubar rapidamente as restrições impostas por Toffoli antes que elas produzam efeitos capazes de comprometer a candidatura.

A decisão de Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em perfis de internet que não foram informados tempestivamente à Justiça Eleitoral, dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da participação de Renan em debates, podcasts e outros meios de comunicação. O ministro também determinou que o candidato e o partido informem, em 24 horas, a existência de outros canais utilizados na campanha e se manifestem sobre eventual violação das regras eleitorais, sob pena de indeferimento do registro.

O argumento central da defesa é o de que a Justiça Eleitoral poderia fiscalizar e eventualmente punir uma irregularidade na propaganda, mas não deveria, na avaliação de Rollo, suspender de imediato praticamente todos os instrumentos de campanha sem que o candidato tivesse sido previamente acusado e pudesse apresentar sua defesa.

A controvérsia gira em torno dos perfis digitais de Renan. O registro da candidatura foi apresentado ao TSE em 7 de agosto. Doze dias depois, em 19 de agosto, a campanha informou dezesseis perfis nas redes sociais que seriam utilizados na disputa. Toffoli considerou o atraso relevante porque, segundo as regras eleitorais, os canais preexistentes devem ser informados no momento do registro, enquanto novos perfis precisam ser comunicados em até 24 horas de sua criação. A decisão afirma ainda que a identificação prévia permite à Justiça Eleitoral e às plataformas acompanhar a propaganda e evitar que sistemas de recomendação produzam vantagem indevida para uma candidatura.

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O ministro apontou especificamente um dos perfis de Renan, que tinha 2,4 milhões de seguidores, e afirmou ter constatado a publicação de propaganda eleitoral, além de recomendações cruzadas com outros candidatos. Na avaliação de Toffoli, a utilização tardia dos canais poderia ter proporcionado benefícios eleitorais irreversíveis durante os primeiros dias de campanha. Por isso, determinou a suspensão cautelar dos perfis e estendeu a medida à propaganda digital da chapa.

É justamente essa extensão que a defesa pretende contestar. Rollo afirma que o artigo 41 da Lei das Eleições impede o cerceamento da propaganda realizada de acordo com a legislação sob a alegação de exercício do poder de polícia e sustenta que eventuais irregularidades deveriam ser submetidas ao devido processo legal. Na avaliação do advogado, seria necessário haver uma representação ou investigação, seguida da oportunidade de defesa, antes da aplicação de uma medida de tamanha abrangência.

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A defesa também pretende explorar o fato de o registro de Renan ainda estar em análise. Rollo afirma que a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou três pareceres favoráveis ao registro e que não houve, no processo, uma impugnação que sustentasse as irregularidades apontadas na decisão. Essa é a interpretação da defesa sobre a tramitação do registro e sobre os pareceres do Ministério Público Eleitoral.

Para Rollo, a suspensão dos debates é particularmente grave porque o Missão não dispõe de tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A decisão de Toffoli registra que o partido não é destinatário de horário eleitoral gratuito, mas determina a suspensão da participação em debates, além dos repasses do Fundo Eleitoral. A legenda recebeu 3,3 milhões de reais  do fundo ekeitoral para a campanha presidencial, recursos que também ficaram sob restrição.

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O advogado argumenta que a combinação das medidas produz um efeito desproporcional sobre uma candidatura que depende fortemente da exposição nas redes e em entrevistas. Segundo ele, mesmo uma suspensão de poucos dias poderia ser suficiente para comprometer a campanha, que tem duração aproximada de 45 dias. “Dois dias que sejam sem campanha eleitoral inviabilizam essa campanha eleitoral”, afirmou.

Próximos passos

A primeira frente da defesa será, portanto, tentar obter uma decisão liminar que suspenda os efeitos da determinação de Toffoli. Rollo afirmou que o pedido será levado a Nunes Marques e que pretende fazer sustentação oral quando o tema for submetido ao colegiado do TSE. O objetivo imediato é restabelecer os instrumentos de campanha enquanto a Corte analisa a controvérsia.

Paralelamente, a campanha terá de cumprir as determinações estabelecidas na própria decisão de Toffoli. O ministro determinou que Renan e o Missão informem, em até 24 horas, quando cada perfil foi criado e quando passou a ser utilizado para propaganda eleitoral, além de relacionarem eventuais outros canais de campanha e se manifestarem sobre o descumprimento das regras. O descumprimento das determinações pode gerar multas e, no caso da manifestação exigida pelo ministro, até mesmo repercutir no julgamento do registro da candidatura.

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A decisão também prevê uma investigação sobre a atuação dos perfis. Toffoli determinou que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE certifique os conteúdos encontrados e registre prints das postagens e recomendações. As plataformas deverão preservar os conteúdos publicados desde 7 de agosto e fornecer informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis, incluindo alcance e valores.

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