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Comissão isenta juíza em episódio de advogada algemada no RJ

De acordo com as conclusões do órgão, profissional 'se jogou' no chão em audiência em que representava cliente contra empresa

Por Da Redação Atualizado em 25 set 2018, 21h53 - Publicado em 25 set 2018, 17h27

Uma comissão judiciária concluiu que a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos não praticou qualquer abuso no episódio em que a advogada Valéria Lucia dos Santos foi algemada e retirada de uma audiência de conciliação no Fórum de Duque de Caxias, região metropolitana do Rio de Janeiro.

“As testemunhas falam que achavam que a advogada ia agredir a juíza leiga. Valéria dos Santos se jogou no chão e se debatia quando veio a ser momentaneamente algemada até que o representante da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] chegou e ela se acalmou, havendo a pronta retirada das algemas”, afirmou o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, responsável pelo caso.

Valéria atuava em defesa de uma consumidora em um processo contra uma empresa de telefonia celular. De acordo com seu relato, ela foi impedida pela juíza leiga de ter acesso à contestação da companhia. Já Ethel afirmou que a advogada se retirou da sala de audiência sem sua autorização. A comissão entendeu que a advogada não estava na procuração e não portava documento que a identificasse como advogada, e, por isso, não seria adequado exigir vista da resposta da companhia ou a reabertura da audiência. 

No processo disciplinar, segundo o Tribunal de Justiça do RJ, foram analisadas imagens veiculadas na internet e nas câmeras de segurança do fórum e foram ouvidos como testemunhas advogados, estagiários, servidores e policiais militares. Ainda conforme o TJ-RJ, segundo o relatado pelas testemunhas, “não houve qualquer questão racial no ocorrido, assim como não existiu nenhuma ordem de prisão da advogada.”

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A OAB-RJ lamentou as conclusões da comissão e disse que seguirá com todas as medidas cabíveis em defesa da advogada. “Causa-nos espécie e estupefação o fato de o tribunal não ter percebido qualquer tipo de ilicitude na inaceitável e reprovável decisão de algemar uma advogada no exercício de sua profissão”, afirmou Luciano Bandeira, presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem.

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