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Comissão de juristas inclui terrorismo no Código Penal

Por Da Redação
30 mar 2012, 13h56

Por Ricardo Brito

Brasília – A comissão de juristas que discute a proposta de um novo Código Penal decidiu incluir no texto do anteprojeto o crime de terrorismo. Os integrantes sugeriram que o delito tenha pena entre oito a 15 anos. A comissão também decidiu pedir a revogação da Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, e utilizada até o momento para enquadrar práticas terroristas.

Pela proposta, será considerado crime “causar terror na população” a partir de condutas, como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado, usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos.

Os juristas também enquadraram como crime de terrorismo sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares. O texto final da proposta ainda está sujeito a alterações.

Durante os debates, o jurista Nabor Bulhões havia sugerido que o crime de terrorismo tivesse uma lei específica. Ele teme que, com a inclusão, a proposta de criminalizar o terrorismo não seja aprovada a tempo de entrar em vigor antes da Copa de 2014.

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O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, discordou. Ele afirmou que a inclusão faria com que o código ganhasse um impulso para ser aprovado logo. “A razão de ser da comissão é acabar com a legislação extravagante”, afirmou o relator do colegiado o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, para quem o ideal é incluir toda a legislação no Código Penal.

A comissão apresentará um texto final em maio ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir o que fazer com as sugestões da comissão, por exemplo, se transforma em um único projeto de lei.

A comissão decidiu aindapreservar os movimentos sociais e reivindicatórios, determinando que não haverá crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.

O receio dos juristas era de que, com a eventual criminalização, a proposta poderia encontrar resistências para ser aprovada por parte do governo e do PT, aliados históricos dessas entidades.

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