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CNJ decide amanhã se Judiciário adotará Ficha Limpa

Proposta quer implantar critérios mais rígidos para nomeação de cargos de confiança. Se aprovada, a decisão incidirá sobre 96 tribunais

Por Valmar Hupsel Filho
18 jun 2012, 15h14

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide amanhã se aplica a Lei da Ficha Limpa no Poder Judiciário. A proposta, que deve entrar na pauta da sessão plenária desta terça-feira, já recebeu três votos favoráveis (o de Bruno Dantas, autor da proposta, e dos conselheiros Jorge Hélio e Marcelo Nobre) e um pedido de vista, solicitado por Tourinho Neto – o mesmo desembargador que votou pela nulidade das provas da Operação Monte Carlo, que resulto na prisão do contraventor Carlinhos Cachoeira.

Para entrar em vigor, a proposta precisa receber parecer favorável da maioria dos conselheiros presentes na sessão. O CNJ é formado por 15 conselheiros, entre eles o presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto.

A resolução é inspirada na Lei Complementar nº 135, aprovada em 2010, e criada a partir de uma iniciativa popular que contou com mais de 1,3 milhão de assinaturas (1% dos eleitores brasileiros). A Lei de Ficha Limpa, como ficou conhecida, criou critérios mais rígidos para candidatos a cargos eletivos, como a ausência de condenação em segunda instância por crimes eleitorais, contra a economia popular, a administração pública e o meio ambiente, de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, entre outros.

A proposta, afirmou Bruno Dantas em entrevista ao site de VEJA, visa “a estrita observância dos princípios de moralidade, impessoalidade, probidade, eficiência, legalidade e publicidade na contratação de profissionais para cargos de confiança, sem concurso público”. Caso seja aprovada, a resolução terá efeito sobre os 96 tribunais de Justiça – estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar. Ficam de fora, apenas o STF e os tribunais de contas estaduais e municipais. Confira os principais trechos da entrevista:

O que propõe a resolução para adoção do conceito de “ficha limpa” no Judiciário? O CNJ tem a missão constitucional de fiscalizar a gestão administrativa dos tribunais brasileiros e zelar pela estrita observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, probidade, eficiência, legalidade e publicidade. A resolução estende as regras moralizantes da “Lei da Ficha Limpa” às nomeações para cargos de confiança dos tribunais, aqueles que independem de concurso público. A partir dessa resolução, os ministros, desembargadores e juízes não poderão nomear pessoas que tenham biografia manchada pela condenação em decorrência de crimes ou atos de improbidade.

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Qual é seu propósito? Nosso propósito é banir das posições de comando dos tribunais brasileiros pessoas que tenham histórico criminal incompatível com o exercício de cargos públicos relevantes. A aprovação pelo Congresso Nacional da “Lei da Ficha Limpa” traduziu uma demanda da sociedade por ética não apenas na política, mas em toda a administração pública. Com essa resolução, o Judiciário assume a vanguarda de práticas administrativas republicanas, como já ocorreu na proibição pelo CNJ do nepotismo.

Se aprovada, a resolução vale já para quem está no cargo? Sim, a resolução terá efeitos para os atuais e para os futuros servidores ocupantes de cargos de confiança. Os tribunais terão prazo de noventa dias para recadastrar todos esses servidores, exigindo a apresentação de certidões negativas que comprovem a “ficha limpa”. A partir daí, quem esbarrarar em alguma das proibições, será notificados e o tribunal terá prazo máximo de cento de oitenta dias para analisar o caso e promover a exoneração. Para os novos servidores, será exigida a apresentação das certidões, de modo a impedir a nomeação de quem não tenha a biografia imaculada.

Quais são os órgão sujeitos aos efeitos da resolução? O Brasil tem 96 tribunais, nas justiças estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar. De todos, apenas o Supremo Tribunal Federal não se submete às determinações do CNJ. Os tribunais de contas não integram o Judiciário, e portanto não são atingidos também.

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