Chefe da Defesa Civil de Maceió não consegue barrar ação do caso Braskem
Abelardo Nobre é suspeito de apresentar informações falsas sobre impactos da mineração
O Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou um pedido apresentado pelo coordenador-geral da Defesa Civil de Maceió, Abelardo Nobre, para trancar uma ação penal na qual ele é réu por falsidade ideológica.
Nobre é réu pela suspeita de ter prestado informações falsas à Defensoria Pública sobre os impactos causados em um bairros pela mineração da empresa Braskem.
Sua defesa apresentou um habeas corpus tentando interromper o processo. O argumento foi de que a decisão que recebeu a denúncia do Ministério Público foi genérica e não analisou todos as teses da resposta à acusação.
Entretanto, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do HC, afirmou não ter identificado “ilegalidade flagrante apta a justificar o trancamento da persecução penal”.
“Ainda que a Defesa sustente a existência de omissões na fundamentação adotada pelo Juízo de primeiro grau, não se verifica, de plano, situação de absoluta ausência de motivação apta a caracterizar constrangimento ilegal”, avaliou.
O posicionamento do magistrado foi seguido pela Câmara Criminal do TJ.
A defesa de Nobre nega que ele mentiu à Defensoria e afirma que ele apenas “solicitou a concessão de um prazo mínimo de 15 dias para poder apresentar resposta satisfatória aos itens elencados”.
O MP argumenta, contudo, que o coordenador já tinha os dados solicitados e que, portanto, “inseriu informações que não condizem com a verdade, ao invés de informar que já existiam estudos feitos pelo órgão”.







