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Caso Rafael Mascarenhas: juiz decidirá no dia 17 se atropelador vai a júri popular

Advogado de defesa tenta evitar que Rafael Bussamra seja julgado por crime doloso. Processo contra policiais acusados de corrupção está suspenso, a espera de laudo psiquiátrico

Por Leo Pinheiro, do Rio de Janeiro
20 jul 2011, 19h44

lém do atropelamento, a família Bussamra enfrenta a acusação de ter corrompido os dois policiais militares que abordaram Rafael, o motorista, na noite do crime, após o atropelamento

Passado um ano do atropelamento do jovem Rafael Mascarenhas, a família da atriz Cissa Guimarães ainda espera por uma solução do caso na Justiça. O advogado Técio Lins e Silva, amigo da atriz, representa a família no processo que terá seu próximo desdobramento no dia 17 de agosto. Esta é a data prevista para a decisão da apelação do adovogado Alexandre Dumans, que tenta abrandar a qualificação do crime de que é acusado Rafael Bussamra, jovem que dirigia o Siena preto que matou a vítima.

Rafael Mascarenhas, aos 18 anos, foi atropelado enquanto andava de skate, com dois amigos, no Túnel Acústico, na Gávea, na zona sul do Rio de Janeiro. Aquela parte da via estava interditada e o carro de Bussamra, com outro veículo, invadiu a pista, fazendo o retorno por uma entrada que deveria servir apenas para veículos de emergência.

Bussamra é acusado de de homicídio doloso, corrupção ativa, participação de corrida automobilística em via pública (racha) e fraude processual (por tentar enganar a perícia adulterando o carro). A defesa recorre para que ele seja julgado apenas por por homicídio culposo (o qual não se tem intenção de provocar a morte), para não ser levado a júri popular. Caso Dumans obtenha êxito, o atropelador seria julgado apenas pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq d’Oliveira. Se for julgado por homicídio doloso, Bussamra terá o destino decidido pelo juiz e sete jurados da sociedade civil.

“O dano da perda de um filho é irreparável para uma mãe, nós compreendemos isso. Mas não se pode comparar a culpa de uma freira que atropelou e matou duas crianças com um atirador que errou o alvo e mesmo querendo matar não tirou a vida de ninguém. A intenção é que vale e o Rafael não teve intenção de tirar a vida do outro rapaz”, defende Dumans. A estratégia da defesa consiste também em alegar que o caso foi alçado à condição de “espetáculo jurídico”. “Condenar o Rafael por crime doloso seria matar um menino que trabalha, estuda engenharia e não faz parte de uma juventude transviada como estão querendo fazer parecer”, diz Dumans.

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Além do atropelamento, a família Bussamra enfrenta a acusação de ter corrompido os dois policiais militares que abordaram Rafael, o motorista, na noite do crime, após o atropelamento. Dumans também defende Roberto Bussamra, pai do atropelador, que será julgado na mesma data, por fraude processual e corrupção ativa dos dois policiais militares que liberaram Rafael Bussamra, mesmo após constatarem o veículo avariado.

Os policiais – O cabo Marcelo Bigon e o sargento Marcelo Leal, acusados por corrupção passiva, por terem aceitado o pagamento de 10 mil reais para liberar o atropelador, ficaram presos do dia 23 de julho a 23 de dezembro de 2010 e, desde então, respondem em liberdade ao inquérito militar. Segundo Ekner Maia, advogado do sargento Leal, o processo está paralisado desde o dia 13 de julho, quando o seu cliente se submeteu a exame de sanidade mental no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho, no Estácio, zona central do Rio.

Guilherme de Souza Bussamra, irmão de Rafael, que respondia por fraude processual, e Gabriel Henrique de Souza Ribeiro, motorista do Honda Civic, que participava do racha, foram julgados e condenados em 7 de dezembro de 2010. O juiz Paulo de Oliveira Baldez, então titular do 2º Tribunal de Júri, determinou que Gabriel pagasse 10 salários mínimos em espécie ou cestas básicas para uma instituição de caridade, e suspendeu sua carteira de habilitação por um ano. Guilherme Bussarma foi condenado ao pagamento de cinco salários mínimos em dinheiro ou cestas básicas para a mesma instituição.

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