Caso Henry Borel: Tribunal livra advogados de Jairinho de pagar custos de júri adiado
Defesa abandonou sessão em protesto, o que inviabilizou julgamento, que precisou ser adiado
A 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou a decisão que puniu os advogados do ex-vereador carioca Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, por abandonarem o júri do caso Henry Borel. Sem os criminalistas, o julgamento precisou ser adiado. Na ocasião, a juíza Elizabeth Machado Louro, que conduzia a sessão, condenou os causídicos a ressarcir todos os gastos do Poder Judiciário, como deslocamento de testemunhas, alimentação e escolta dos réus. Ela considerou que os advogados cometeram um ato atentatório à dignidade da Justiça e também mandou notificar a OAB para verificar se houve infração ético-disciplinar.
Os desembargadores seguiram o voto do relator, Joaquim Domingos de Almeida Neto, que considerou irregular a imposição de sanção pecuniária aos advogados. “Mesmo que se entenda que a conduta dos impetrantes foi inadequada ou passível de censura, isso não autoriza, por si só, a conclusão de que os patronos tenham abandonado a causa, muito menos legitima a imposição da responsabilidade patrimonial”, argumentou. A sessão foi realizada nesta terça, 22.
A decisão de mandar comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil para avaliar, administrativamente, se houve desvio de conduta por parte dos profissionais, foi mantida. Em seu voto, o relator destacou que a anulação da multa “não significa reconhecer como legítima a conduta dos impetrantes, nem impede a apuração de eventual infração ética ou disciplinar, matéria que deverá ser submetida ao órgão profissional competente, na forma da legislação aplicável”.
Foram beneficiados os advogados Fabiano Lopes, Zanone Junior, Robson Dupim, Tamara Bessa e Davi Pimenta. O criminalista Rodrigo Faucz, que também defende Jairinho, afirma que a decisão reconhece que o Judiciário não tem competência para sancionar qualquer advogado no exercício da função.
O julgamento, que seria em 23 de março, foi adiado para dois meses depois. Por fim, o ex-vereador foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do enteado. Ele nega ter agredido a criança.







