Caso Henry Borel: juíza suspende perícia em celular encontrado na cela de Jairinho
Decisão vale até julgamento de habeas corpus da defesa do ex-vereador, que tenta impedir acesso a conversas do aparelho
A juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, suspendeu a quebra de sigilo do celular apreendido na cela do ex-vereador carioca Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, condenado a 43 anos pelo assassinato do enteado, o menino Henry Borel, morto em 2021. A extração dos dados ficará suspensa até o julgamento de um habeas corpus da defesa.
Os advogados do ex-vereador argumentam que a descoberta do celular, depois do julgamento do caso, não tem relação direta com o processo sobre a morte de Henry e que a investigação deveria ser conduzida pela Vara de Execuções Penais, que fiscaliza o cumprimento da pena. Jairinho está preso no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona sudoeste do Rio.
Os advogados também alegam que a quebra de sigilo integral, sem indicação de conversas, interlocutores específicos ou “fato minimamente concreto”, configura pescaria probatória – investigação genérica que busca “pescar” provas para justificar uma acusação futura. Outro argumento é o de que a perícia deveria ser feita pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil e não pelo Ministério Público, conforme havia autorizado a juíza.
A Secretaria de Polícia Penal encontrou o celular escondido entre os livros que estavam na cela de Jairinho. A varredura foi feita a partir de informações de inteligência levantadas pela Corregedoria. O promotor Fábio Vieira dos Santos, que apresentou o pedido de quebra de sigilo à Justiça, argumentou que a análise do histórico de mensagens e ligações pode ser útil para investigar se, mesmo preso, Jairinho tentou influenciar testemunhas e o processo.
Em sua decisão, a juíza afirmou que tem competência para analisar o caso enquanto a sentença não transitar em julgado, ou seja, enquanto houver recursos pendentes no processo. “Nesse cenário, compete a este juízo decidir sobre questões que possam interessar ao processo, o que, a meu ver, é o principal objetivo do Ministério Público, ante a possibilidade de que o uso indevido do aparelho no interior da unidade prisional – não se sabe desde quando – possa ter interferido no andamento do processo”, diz a decisão.
Elizabeth Louro também rebateu o argumento de pesca probatória e justificou que a identificação de mensagens e provas úteis ao processo só poderá ser feita após a extração das informações, “afigurando-se inviável a especificação de dados concretos, como alega a defesa, já que, obviamente, até que se extraiam os dados, não há como saber o que consta do aparelho”.
A decisão também aponta que não há irregularidade na perícia pelo órgão técnico do MP. “Nada impede que, posteriormente, o aparelho seja submetido a nova perícia pelo órgão oficial de perícia criminal do Estado”, ponderou a magistrada.







