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Caso Eloá: Justiça nega indenização à família da vítima

Juiz rejeita culpa de policiais em resgate que terminou com a morte de Eloá Pimentel. Pais pediam indenização por ação 'despreparada'

Por Da Redação
1 jul 2015, 18h26

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito pela família de Eloá Cristina Pimentel, morta pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes, em outubro de 2008. O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, julgou que pedido é improcedente porque a morte da adolescente foi causada pela ação do ex-namorado e não pelos policiais.

Os advogados da família de Eloá alegavam que a ação da Polícia Militar, ao tentar resgatar a jovem que estava sob a mira de um revólver empunhado por Lindemberg, foi “atabalhoada” e “materialmente despreparada”.

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O magistrado alegou que Lindemberg tinha, desde o início do sequestro, a intenção de matar Eloá e que as atitudes do réu justificaram a ação da polícia. “Entendo que não havia outra atitude a ser tomada, especialmente diante da ausência de disposição do sequestrador em efetuar a libertação das reféns (…) no mesmo sentido, não há que se falar em despreparo para a ação, vez que esta somente se deu naquele momento porque os agentes policiais assumiam que as vidas das reféns se encontravam em risco”, afirmou na sentença, publicada na última quinta-feira.

O caso – Em 13 de outubro de 2008, Lindemberg Alves Fernandes, então com 22 anos, invadiu o apartamento de sua ex-namorada, Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, enquanto a menina estudava com amigos. Lindemberg manteve-os reféns até a noite, quando decidiu libertar os dois meninos e ficar apenas com Eloá e a amiga Nayara Rodrigues da Silva. O cárcere durou cinco dias e só acabou quando a polícia, por ter supostamente ouvido disparos dentro do apartamento, invadiu o local. Na ação, Eloá foi baleada e ficou com uma projétil alojado no cérebro e outra na virilha. Eloá teve morte cerebral confirmada um dia depois. Nayara sobreviveu.

(Da redação)

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