Cartilha ensina a detectar uso de ‘laranjas’ para fraudar cotas para mulheres e negros nas eleições
Roteiro enviado pelo MPF a procuradores e promotores visa agilizar apurações de crimes durante a campanha
Um roteiro elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF) mostra pontos que procuradores e promotores eleitorais devem observar no período eleitoral para coibir candidaturas de “laranjas” — usados por partidos políticos para completar chapa de candidatos e não cumprem cotas para mulheres, negros e indígenas.
Elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, o material apresenta dezenove situações de alerta que podem identificar, de forma imediata, irregularidades no uso de verbas destinadas às cotas de gênero, raça e etnia. O guia foi encaminhado aos procuradores regionais eleitorais de todo o país, informou o MPF.
A coordenadora do GT, procuradora regional da República, Raquel Branquinho, explica que a iniciativa busca facilitar a atuação dos membros do MP Eleitoral na fiscalização do cumprimento das regras sobre cotas eleitorais. “Nas eleições, o tempo é curto, as demandas são muitas e a necessidade de rapidez na atuação daqueles que trabalham para garantir a lisura do pleito requer uma estrutura adequada de apoio”, afirmou.
No documento, um dos tópicos apresentados pelo MPF é sobre transferência de recursos para campanha. “O partido transfere os recursos da cota de gênero, raça ou etnia apenas nos últimos dias antes do pleito, próximo à data de entrega da prestação parcial de contas ou depois dela. A candidata ou o candidato beneficiário recebe o dinheiro sem tempo hábil para contratar fornecedores, produzir material ou divulgar sua campanha”, diz trecho do alerta. “É um sinal claro de que a política afirmativa está sendo esvaziada de dentro”, registra o MPF.
Pelas redes sociais, as autoridades devem observar se o partido usa recursos da cota para pagar impulsionamento de publicações que promovem o número da legenda, a coligação, o partido como um todo ou uma candidatura masculina predominante — “sem destaque visual, nominal ou temático para a pessoa beneficiária da cota. A candidata ou o candidato protegido aparece, quando muito, como figurante”.
Outro ponto que será alvo de investigações é a autodeclaração de candidatos. Uma pessoa se autodeclara indígena no requerimento de registro de candidatura para acessar os recursos da cota étnica, mas não tem vínculo reconhecido com nenhuma terra indígena, aldeia ou povo originário. “Não há referência de liderança comunitária, organização indígena ou instância representativa que confirme o pertencimento. Em alguns casos, a pessoa nunca havia se identificado como indígena em documentos anteriores”, diz o MPF.







