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Carnaval da sujeira: greve de garis deixa ruas do Rio com lixo acumulado

Justiça do Trabalho declarou ilegal a paralisação, que é parcial. Sujeira está acumulada principalmente no Centro e na Zona Norte

Por Daniel Haidar, do Rio de Janeiro
3 mar 2014, 12h15

Uma greve de garis deixou um rastro de sujeira pelas ruas do Rio de Janeiro. A paralisação é parcial, mas a sujeira já se acumula desde a tarde de sábado em alguns pontos, prejudicando moradores e foliões principalmente em áreas do Centro e da Zona Norte. Na manhã desta segunda-feira, os resíduos da folia e a sujeira normal do dia-a-dia formavam pilhas nas ruas próximas da Marquês de Sapucaí, da Lapa e da Avenida Rio Branco.

Para resolver o problema nas arquibancadas do Sambódromo, uma empresa privada foi chamada emergencialmente. Logo após o desfile, na manhã desta segunda-feira, um grupo de garis fez um protesto e tentou convencer os poucos garis em atividade a aderir à greve.

Para minimizar o mau cheiro nas ruas, funcionários de bares da Lapa tiveram de remover o lixo acumulado em frente à entrada de estabelecimentos. O garçom Geovane Lopes, do Boteko do Juca, teve de ajudar na limpeza para tentar compensar a falta de coleta de lixo pela Prefeitura do Rio. “Só aumentou o lixo nos últimos dias. Isso afasta a clientela. Tivemos de varrer a entrada do restaurante”, disse Lopes.

No açougue Frigokar, um amontado de lixo causava mau cheiro em frente ao estabelecimento e afugentava clientes. “Está cheio de caco de vidro no chão. É incompetência da prefeitura deixar a coleta desse jeito”, criticou o vendedor Sergio Luciano.

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A paralisação dos garis foi declarada ilegal pela Justiça do Trabalho. A pedido da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio (Comlurb), foi concedida uma liminar que determina o imediato retorno ao trabalho, sob pena de multa diária de 25.000 reais para o sindicato..

“Segundo relato inicial, os trabalhadores estariam impedindo a realização dos serviços, como a saída dos caminhões de lixo, mediante o emprego da força, o que, a toda evidência, ressalta a índole reprovável do movimento, em desrespeito à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental proclamado pelo Magno Texto Republicano. Os sérios transtornos causados à população – justamente no feriado festivo de carnaval – são evidentes e independem de prova”, escreveu a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Procurada, a Comlurb não informou quais foram as providências tomadas para restabelecer o funcionamento normal da coleta de lixo na cidade.

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