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Câmara endurece lei sobre crime de lavagem de dinheiro

Por Da Redação
25 out 2011, 19h37

Por Eugênia Lopes

Brasília – Horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter mandado investigar o ministro do Esporte, Orlando Silva, acusado de envolvimento em um esquema de desvio de verbas de programas realizados pela pasta, a Câmara aprovou hoje projeto de lei que endurece a legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro no Brasil. A proposta foi aprovada em votação simbólica, por acordo entre todos os partidos, e agora será agora analisada pelo Senado.

Uma das principais mudanças previstas no projeto é a ampliação do conceito de crime de lavagem. Hoje, a Lei 9.613 prevê oito tipos que podem configurar crime de lavagem – como tráfico de drogas, por exemplo. “Com a nova lei, todo crime ou contravenção poderá levar ao crime de lavagem de dinheiro”, explicou o relator do projeto, Alessandro Molon (PT-RJ). “É o caso, por exemplo, do jogo do bicho, que passará a incluído em um dos crimes que levam ao crime lavagem.”

Para aprovar a projeto, contudo, o governo foi obrigado a ceder e retirar, na última hora, do texto a possibilidade de o Ministério Público e a polícia terem acesso, sem autorização judicial, a dados mantidos pela Justiça Eleitoral e pelas empresas telefônicas, entre outros, de investigados. O Ministério da Justiça avaliou que esse dispositivo poderia ser contestado na Justiça, mesmo que a ideia da proposta fosse permitir acesso a dados não sigilosos.

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O projeto de lei aumenta o número de empresas e pessoas físicas que serão obrigadas a informar aos órgãos reguladores e de fiscalização dados sobre seus clientes, além de movimentação financeira suspeita ou superior a R$ 100 mil. Paralelamente ao fortalecimento do Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), a proposta aumenta o valor das multas que podem ser aplicadas pelo órgão. Hoje a multa máxima é de R$ 200 mil. Com o projeto, poderá chegar a R$ 20 milhões. O objetivo é atingir as grandes empresas e instituições financeiras.

Pela proposta, os bens alienados pelo crime de lavagem de dinheiro poderão ser vendidos. “O dinheiro fruto da venda é depositado em juízo. Se o réu for considerado inocente, o dinheiro do bem é devolvido a ele”, disse Molon. Hoje, a Justiça decreta o sequestro e apreensão de bens que, em muitos casos, acabam se deteriorando.

“O projeto é fundamental para o aumento da eficiência do Estado no combate à lavagem de dinheiro e será importante para recuperar recursos desviados tanto na prática do crime precedente como na lavagem”, disse Marivaldo de Castro Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

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