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Câmara deve votar mudança na lei de improbidade administrativa essa semana

Proposta opõe políticos e entidades que atuam no combate à corrupção, que temem aumento da impunidade

Por Ricardo Ferraz 14 jun 2021, 16h37

A lei de improbidade administrativa é um dos principais marcos legais na luta contra corrupção no Brasil. Promulgada em 1992, ela passou a punir na esfera cível atos cometidos por agentes que contrariavam princípios que devem reger a condução da máquina pública, tais como transparência, legalidade, impessoalidade e moralidade. Agora, a Câmara está prestes a votar uma alteração que opõe políticos e entidades que atuam para  impedir o assalto aos cofres públicos.

O Projeto de Lei de autoria do deputado Carlos Zaratini (PT-SP) está praticamente pronto para ser levado ao plenário. O colégio de líderes deve apreciar, nesta terça-feira, um pedido para votação em regime de urgência. Se for aprovado, a proposta deve ser colocada em pauta pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) na proxima quarta-feira.

Entre outras mudanças, o projeto propõe modificar o artigo 11, que caracteriza como ato de improbidade “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. O autor considera que o trecho é muito vago: “Qualquer coisa pode ser enquadrada como improbidade, até mesmo aqueles atos onde não há dolo. Se um prefeito obrigado a destinar 25% do orçamento em educação, investe 24,5%, por uma mera questão fiscal, ele pode ser processado e ter seus direitos cassados”, diz Zaratini.

Para entidades ligadas à luta anticorrupção, a mudança poderia significar um retrocesso na lei. É com base no artigo 11 que o Ministério Público atua para apurar e apresentar denúncias contra os casos de nepotismo, abuso de autoridade (como carteiradas) e falta de transparência, entre outros. “Somente será considerada improbidade a ação que provocar perda patrimonial, tudo o que não oferecer danos financeiros ficará de fora. A própria lei cria a linha de defesa daqueles que agiram com improbidade, visto que práticas culposas não podem ser punidas pela Justiça”, diz Gil Castelo Branco, presidente da ONG Contas Abertas.

Um substitutivo ao artigo 11 deve ser apresentado amanhã pelo apoiadores da medida. A intenção é deixar mais claro quais atos podem ser enquadrados na lei. “Os casos de nepotismo, promoção pessoal, divulgação de informações sigilosas e omissão de informações públicas estarão contemplados. Estamos aumentando as penas para casos de enriquecimento ilícito e dano de patrimônio. Não ha intenção de relaxar a lei, mas de acabar com a visão punitivista”, assegura Zaratini. Para Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção e Procurador de Justiça do estado de São Paulo, o projeto leva à impunidade. “O verdadeiro objetivo é impedir as punições”, diz.

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Outro ponto polêmico trata do prazos para investigação e tramitação das ações. O PL limita os inquéritos do Ministério Público a seis meses de duração, podendo ser prorrogados por igual período. Já as denúncias devem ser apresentadas em até oito anos, após a ocorrência do fato e a Justiça tem até quatro anos para realizar o julgamento em cada uma das instâncias.

 

 

 

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