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Cabe a Zavascki homologar delação premiada de Paulo Roberto

Por Da Redação
6 set 2014, 07h59

O instrumento da delação premiada, se bem aplicado, pode demolir organizações e punir criminosos que se mantêm inalcançáveis pelos métodos convencionais de investigação. Mal usado, pode servir aos bandidos como arma para atingir inimigos ou destruir reputações. Na década de 80, a Itália era refém do crime organizado. As máfias controlavam empresas e tinham representantes infiltrados nos mais altos escalões da política. A oferta de perdão judicial aos delatores ajudou a desmontar a gigantesca estrutura que subjugava o Estado. Uma experiência semelhante será testada com Paulo Roberto Costa. O ex-diretor se ofereceu para fazer o acordo de delação premiada. Os termos precisam ser chancelados por um juiz. Os responsáveis pelo caso entenderam que o melhor caminho era levá-lo diretamente ao Supremo Tribunal Federal, dado o grande número de acusados com foro privilegiado.

A tarefa caberá ao ministro Teori Zavascki, que também deverá relatar eventuais processos decorrentes da investigação. Pelo acordo, Paulo Roberto se obriga a contar o que sabe, identificar seus parceiros de crime. Se as informações prestadas forem consideradas úteis, no fim do processo ele poderá ser beneficiado com uma redução de pena ou até mesmo o perdão judicial. Ao longo da delação, além de ouvirem o que o réu tem a dizer, os investigadores se encarregam de cruzar as informações com outras provas do processo. A ideia é que, no final, eles tenham elementos suficientes para levar todos os envolvidos a julgamento. Paulo Roberto também se comprometeu a abrir mão dos bens que acumulou com dinheiro desviado e a pagar uma multa. Enquanto durar a delação, ele ficará preso em uma cela isolada, mas pode ser libertado tão logo seja encerrada a fase de depoimentos.

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