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Bolsonaro não se opôs à medida que permitiu a contratação de presos

Nesta semana, porém, o presidenciável criticou decreto de Cármen Lúcia que determina o uso de mão de obra de condenados

Por Fernando Molica
Atualizado em 30 jul 2018, 18h04 - Publicado em 27 jul 2018, 18h09

Candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro foi duro ao criticar, quarta-feira, no Twitter, decreto que determinou a reserva de vagas para presos e ex-detentos em empresas que venham a ser contratadas pelo governo federal para a prestação de serviços. Mas os arquivos da Câmara dos Deputados revelam que, no dia 20 de setembro do ano passado, ele não se opôs à aprovação da Medida Provisória 781/2017, que permitiu esta contratação de condenados. Sancionado pela presidente do STF, Cármen Lúcia, que exercia a Presidência da República, o decreto regulamenta o que foi previsto pela MP.

Editada pelo presidente Michel Temer, a MP tratou do Fundo Penitenciário Nacional e incluiu na Lei 8.666/1993 um parágrafo que permite à administração pública exigir de empresas contratadas para a prestação de serviços que um “percentual mínimo” de sua mão de obra seja “oriunda ou egressa do sistema prisional”. De acordo com os registros da Câmara, parte da oposição foi contra a sua aprovação, mas não houve necessidade de votação nominal. Mesmo assim, deputados puderam se manifestar contra ou a favor da MP. As notas taquigráficas revelam, porém, que Bolsonaro não se pronunciou durante a sessão. Também de acordo com os arquivos da Câmara, ele havia registrado presença no plenário.

O decreto foi publicado no Diário Oficial na quarta-feira. Horas depois, Bolsonaro foi ao Twitter reclamar: “Imagine o empresário encontrar no pátio da sua fábrica quem um dia o assaltou ou violentou sua filha? Quando teremos um presidente preocupado com as pessoas honestas? Os que concordam com isso poderiam, como exemplo, empregar em sua própria casa”.

Cármen Lúcia determinou a obrigatoriedade de uso de mão de obra de presos e de ex-detentos em contratos que tenham valor anual superior a 330.000 reais. Os beneficiados deverão ficar com entre 3% e 6% das vagas. O decreto permite que a obrigação seja descumprida quando for inviável a contratação de “pessoa presa ou egressa do sistema prisional”.

Outro lado

Em nota, Bolsonaro afirmou que o projeto de lei de conversão teve votação simbólica e que apenas um destaque, sobre o aproveitamento de reservistas das Forças Armadas, teve votação nominal. “Usaram a votação do destaque para me acusar de ser favorável ao caso dos ex-presidiários. Cometeram uma injustiça comigo”, disse. Leia na sequência comentários do presidenciável sobre a votação.

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Observações sobre a lei 13.500/2017:

1) A referida lei é originada da Medida Provisória nº 781/2017, que trata de várias matérias referentes à segurança pública e sistema penitenciário;

2) As leis alteradas pela referida norma são:
– Lei Complementar 79/1994, que trata do Fundo Penitenciário Nacional;
– Lei 11.473/2007, que dispõe sobre a Força Nacional de Segurança Pública;
– Lei 8.666/1993, que institui normas para contratos e licitações da administração pública;

3) Dentre os vários temas abordados pela MP citada, podemos citar:
– Origem e destinação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional;
– Vedação de contingenciamento dos referidos recursos;
– Repasses obrigatórios do fundo aos estados, DF e municípios;
– Maior integração e efetividade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública;
– Emprego de militares inativos/reservistas na Força Nacional;
– Porte de arma aos militares da reserva que exerçam cargos de segurança em órgãos estaduais;
– Busca de maior agilidade na construção/reforma de presídios;

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4) Dentre tantos assuntos relevantes, a matéria que tem gerado polêmica é o § 5º do art. 40 da Lei 8.666:
A administração pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

5) Esse texto não foi alvo de votação nominal no plenário da Câmara dos Deputados, além do fato de o deputado Jair Bolsonaro não ter composto a comissão mista que discutiu a MP, para fins de discussão aprofundada do tema;

6) A única matéria votada nominalmente em plenário foi o inciso II do § 1º do art. 5º da Lei 11.473, que trata da utilização de reservistas na Força Nacional.

Nota da reportagem:

Não feita qualquer injustiça. A reportagem cita que não houve votação nominal do texto da MP e sequer menciona a análise posterior de um destaque – que, este sim, seria submetido a todos os deputados. A matéria de apenas ressalta que Jair Bolsonaro não se opôs ao texto da MP que, entre outros pontos, criava a possibilidade de o governo passar a exigir a contratação de presos e ex-presos por empresas vencedoras de licitação. O fato de a votação da MP ter ocorrido por acordo não impede que um parlamentar expresse suas opiniões ou eventuais discordâncias sobre o tema. A reportagem entrou em contato com a assessoria do deputado no início da noite de quinta-feira e aguardou por uma resposta até as 18h do dia seguinte.

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