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Boate Kiss: juíza vota por condenação de dois bombeiros

No primeiro dia de julgamento, Ministério Público pediu a condenação de três oficiais a cinco anos de cadeia; mais cinco militares são acusados

Por Da Redação
3 jun 2015, 09h57

A Justiça Militar do Rio Grande do Sul deve promulgar nesta quarta-feira a sentença de oito bombeiros (três oficiais e cinco praças) acusados de crimes no processo do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS). A tragédia matou 242 pessoas em janeiro de 2013 e se tornou a quinta maior do país. A decisão na primeira instância caberá a um colegiado composto pela juíza de Direito Viviane de Freitas Pereira e quatro juízes militares do Conselho Especial de Justiça. A decisão final depende da maioria dos votos – todos os julgadores têm o mesmo peso.

Primeira a ler seu voto no início desta tarde, a juíza Viviane de Freitas optou pela condenação do tenente-coronel reformado Moisés Fuchs e do capitão Alex da Rocha Camilo, responsabilizados pela “emissão ilegal” de um alvará da boate Kiss após aprovação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). Camilo assinou o alvará de liberação da casa noturna. À época da tragédia, Fuchs era comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria -a juíza também decidiu pela condenação dele a seis meses de cadeia por prevaricação.

A juíza decidiu absolver os cinco praças também acusados, acompanhando pedido do Ministério Público. Mais cedo, os promotores retiraram a acusação contra dois sargentos e três soldados.

A magistrada também já votou pela absolvição de Moisés Fuchs e do tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da Seção de Prevenção a Incêndios, acusados de alterarem o alvará da boate Kiss, o que configuraria crime de falsificação de documento público. “Não consegui achar dolo de falsidade ideológica. Ele não agiu deliberadamente. O meu voto em relação a Adriano é pela absolvição, situação que acaba se estendendo ao coronel Fuchs”, disse a juíza.

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Os oito réus podem ser condenados ainda a pagamento de multa e perda da função pública e das patentes, a depender da pena inicial de detenção. Todos respondem pelos crimes militares de prevaricação, inobservância da lei e inserção de declaração falsa em documento público.

Nesta terça-feira, o promotor Joel Dutra usou o espaço de três horas de acusação para criticar o SIG-PI – sistema criado pelos bombeiros para agilizar a liberação de alvarás – e disse que ele era utilizado como “receita de bolo”, referindo-se à falta de rigidez nas inspeções. Segundo informações do jornal Zero Hora, Dutra também criticou o descumprimento da portaria 64, que regula a aplicação das normas técnicas de prevenção contra incêndios no Estado. “Não quero bancar o profeta do apocalipse, mas se naquele dia a lei municipal tivesse sido obedecida e, se a boate tivesse um alarme, talvez a tragédia pudesse ter sido evitada”, disse.

O promotor César Carlan encerrou a acusação pedindo a condenação máxima – de cinco anos – dos três oficiais. De acordo com o Ministério Público, Moisés Fuchs é acusado de inserir declaração falsa no alvará da boate Kiss. A Adriano e Camillo também é atribuída a acusação de declaração falsa no documento, pois eles assinaram, respectivamente, o primeiro e o segundo alvará da casa noturna.

O advogado Werley Alves Filho, que representa Fuchs e Camilo, mostrou o alvará da boate e disse que seus clientes não alteraram documentos públicos. Ele também usou uma passagem bíblica para defender os réus: “O clamor público não pode impressionar os julgadores. O clamor soltou Barrabás e crucificou Jesus”. Parentes que estavam na sala de julgamento saíram indignados. Já a defesa de Daniel da Silva Adriano, feita por Luiz Carlos Ferreira, disse não haver qualquer indício de falsidade ideológica nos documentos de inspeção e alvará da boate. “Não há outra decisão a não ser absolver Adriano, pois não há nenhum vestígio de falsidade.”

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