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Barbosa nega pedido de prisão do deputado Donadon

Presidente do STF afirma que o caso não transitou em julgado na corte; Procuradoria-Geral da República defende que a condenação é irreversível

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 jan 2013, 18h06

O presidente Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Barbosa entendeu que o caso precisa transitar em julgado para executar a prisão.

Em 2010, Donadon foi condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. No entanto, ele ainda permanece em liberdade e exercendo o mandato. Nesta quarta-feira, Gurgel pediu a prisão do deputado antes da publicação do acórdão. Ele argumentou que a condenação não será mais alterada uma vez que a própria corte rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela defesa. Ainda assim, Barbosa decidiu esperar os recursos do condenado para dar a palavra final.

Em nota, o STF disse que “o ministro Joaquim Barbosa observou inicialmente que a decisão que rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela defesa do deputado Natan Donadon ainda não foi publicada, e sublinha a necessidade do trânsito em julgado para que seja decretada a prisão”.

Barbosa tomou a decisão sozinho, já que os ministros estão em recesso, cujos trabalhos serão retomados apenas em fevereiro. Na nota publicada, ele exaltou que o regimento interno do STF prevê a atribuição do presidente no período de recesso ou de férias, e não afasta uma próxima avaliação do caso. “Ele (Barbosa) ressalvou a possibilidade de nova análise da questão pelo Plenário do Supremo”, diz o documento.

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O posicionamento do presidente do STF vai de acordo com a decisão sobre a prisão dos deputados condenados no mensalão.

Natan Donadon foi condenado pelo STF em 2010 por ter participado de um esquema de desvio de recursos públicos quando ainda era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia. De acordo com as investigações, entre julho de 1995 a janeiro de 1998, foram desviados 8,4 milhões de reais em valores da época dos cofres da Assembleia.

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