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Auditoria revela pagamentos ilegais na Defensoria Pública de SP

Defensores públicos receberam cerca de 2,3 milhões de reais a mais por atividades já previstas no exercício da carreira

Por Da Redação
12 jan 2016, 10h59

Uma auditoria feita pelo Ministério Público de Contas apontou que cerca de 700 dos 719 defensores paulistas estão recebendo gratificações irregulares por considerarem atividades próprias da carreira uma “dificuldade da função”. Segundo a investigação, a Defensoria Pública de São Paulo, órgão estadual responsável pela prestação de assistência jurídica a pessoas que não têm condições de pagar pelos serviços de um advogado, pagou cerca de 2,3 milhões de reais a mais aos seus funcionários por eles terem atendido o público, visitado presídios e atuado como curadores especiais. Todas essas atribuições são institucionais e estão previstas na lei que rege a carreira de defensor, cujo piso salarial é de 18,4 mil reais.

A Procuradoria de Contas realizou um pente-fino sobre a folha de pagamento dos defensores públicos em outubro de 2014, mas sugere que as irregularidades tiveram início quase um ano antes, em novembro de 2013. Nessa data, o Conselho Superior da Defensoria aprovou um ato que chancelava o pagamento das gratificações, porque passava a considerar “atendimento ao público”, “visita a presídios”, “atuação em curadorias especiais” e “atuação em processos de revisão criminal” como dificuldades especiais do cargo.

A legislação que regulamenta a carreira permite o pagamento de vantagens aos defensores, desde que existam dificuldades especiais decorrentes da natureza do serviço, tais como deslocamento para outras cidades. Os procuradores relatam que o pagamento desses benefícios continua ocorrendo atualmente.

Na auditoria, o Ministério Público de Contas calculou que cerca de 514 defensores receberam gratificações por terem atendido ao público, 243 por terem visitado presídios, 358 por terem atuado em curadoria especial e 181 por terem atuado em processos de revisão criminal. O desempenho de cada uma dessas atividades gera um acréscimo de 1.840 reais nos vencimentos de cada defensor.

A Defensoria Pública de São Paulo foi ouvida durante a auditoria. Em uma de suas defesas, o órgão justificou o pagamento desses benefícios ao excesso de serviço, somado ao seu quadro enxuto de funcionários.

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A Procuradoria de Contas respondeu que o argumento não justifica a “tentativa de compensar uma deficiência utilizando-se de instrumentos jurídicos equivocados”. O procurador de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa, que assina o texto da auditoria, afirma que há indícios de prática de improbidade administrativa e pede a suspensão imediata do pagamento desses benefícios. Além disso, o Ministério Público exige a devolução dos valores pagos irregularmente aos cofres públicos.

Confira a seguir a íntegra da nota da Defensoria Pública sobre o caso:

A Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo informa que não há qualquer decisão do TCE considerando indevidas as gratificações pagas aos Defensores Públicos, as quais, por serem previstas expressamente na Lei Complementar nº 988/2006, são pagas desde a criação da instituição, que sempre foi auditada e teve suas contas aprovadas, bem como sempre manteve total transparência dos pagamentos em questão.

Nesse sentido, considera que a auditoria do ano de 2014 concluirá pela total regularidade das contas da Defensoria Pública, na linha do que também se espera que ocorra na ação judicial movida pela Procuradoria Geral do Estado a respeito do mesmo tema, que teve seu pedido liminar indeferido, sem a interposição de recurso.

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Informa, ainda, que as atividades gratificadas, nos termos da lei, devem ser “próprias do cargo” mas exercidas em condições de “especial dificuldade”, como se dá em situações em que há acúmulo de serviços ou sobrecarga de trabalho. É importante ressaltar que as gratificações previstas na Lei Complementar Estadual nº 988/2006, seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual, como na própria Procuradoria Geral do Estado, que, por exemplo, prevê o pagamento de gratificação para procuradores que atuem em mais de 7 pareceres por mês, por considerar que tais atividades próprias do cargo são realizadas com especial dificuldade.

Por fim, ante a expressa legalidade do sistema remuneratório em questão e mesmo ante ao fato de que os Defensores Públicos ainda são os membros de instituições do sistema de justiça que possuem os menores vencimentos, considera-se qualquer questionamento sobre o referido sistema, ainda que em tese, como uma tentativa de minar a forte atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que, mesmo contando com apenas 719 Defensores, realiza mais de 1,5 mi de atendimentos de casos novos ao ano, visita Centros de Detenção Provisórias, Presídios e Unidades da Fundação Casa em todo o Estado, atua em ações voltadas a realização de políticas públicas nas áreas de educação, saúde, habitação, entre outras, além de realizar diversas atividades de educação em direitos, multidisciplinares e de solução extrajudicial de conflitos.

(com Estadão Conteúdo)

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