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Atirador do shopping é inocentado por outro crime na BA

Mateus da Costa Meira, de 36 anos, que em 1999 matou três pessoas numa sala de cinema em São Paulo, tentou assassinar um colega de cela a tesouradas

Por Da Redação
11 out 2011, 15h50

O ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, 36 anos, foi inocentado na manhã desta terça-feira de uma acusação de tentativa de homicídio, depois que tentou matar a tesouradas um companheiro de cela em Salvador, na Bahia. Meira ficou conhecido depois de abrir fogo contra a plateia em uma sala de cinema do Shopping Morumbi, em São Paulo, em 1999, matar três pessoas e ferir outras quatro.

Em 2004, o então estudante foi condenado a 120 anos de prisão pelos crimes no shopping. Em 2007, a pena foi reduzida para 48 anos e nove meses de reclusão. Dois anos depois, em fevereiro de 2009, Meira foi transferido do presídio de Tremembé, em São Paulo, para a penitenciária Lemos Brito, em Salvador, para cumprir o restante da pena na capital baiana, onde nasceu.

Três meses depois da transferência, Meira atacou um colega de cela com golpes de tesoura. O espanhol Francisco Vidal Lopes, então com 68 anos, condenado por tráfico de drogas, não teve ferimentos graves. Mesmo assim, o agressor foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio.

Na manhã desta terça-feira, Meira foi absolvido da acusação por júri popular, durante uma sessão realizada na 1ª Vara do Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. Os jurados acolheram a tese da defesa, apoiada também pela promotora do caso, Armênia Cristina Santos, de que Meira é inimputável, por sofrer de distúrbios psiquiátricos atestados por laudos médicos. Desde que agrediu o colega de cela, o atirador do Shopping Morumbi permanece internado no Hospital de Custódia e Tratamento de Salvador (HCT), do Poder Judiciário da Bahia, por tempo indeterminado.

O advogado de Meira, Vivaldo Amaral, avalia a possibilidade de aproveitar a decisão de hoje para pedir a reabertura do processo do crime no Shopping Morumbi. Se houvesse um novo julgamento e Meira fosse mais uma vez considerado inimputável, o réu dependeria apenas de atestados médicos comprovando sua melhora clínica para deixar a cadeia.

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(Com Agência Estado)

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