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Após 24 anos, homem confessa que matou mulher e enterrou corpo no banheiro

Jairo Narciso da Silva, de 64 anos, disse que agiu por ciúme; após enterrar o corpo, ele afirmou aos filhos e à polícia que a mulher havia abandonado o lar

Por Erich Mafra, André Siqueira
Atualizado em 5 nov 2019, 03h30 - Publicado em 2 ago 2019, 20h34

Na terça-feira 24, o aposentado Jairo Narciso da Silva, de 64 anos, entrou em uma delegacia de Sinop (MT) e se disse disposto a confessar um crime que cometera 24 anos atrás: em um ataque de ciúme, matou a esposa, Luzineide Leal Militão, com golpes de barra de ferro e asfixiamento e enterrou o corpo no banheiro da casa onde viviam, que estava em obras.

O episódio ocorreu no dia 18 de outubro de 1994. Três dias depois, ele foi voluntariamente à delegacia e registrou um comunicado de abandono de lar pela esposa (leia o documento abaixo), que, segundo ele, teria ido embora de casa e o deixado com seus dois filhos, de 6 e 10 anos de idade – até hoje, eles acreditavam na história do pai e foram surpreendidos com a confissão.

Declaração feita pelo aposentado Jairo Narciso da Silva sobre o desaparecimento da esposa, em 21 de outubro de 1994 (Polícia Civil de Sinop (MT)/Divulgação)

Jairo não morava mais na casa, que estava alugada. Os inquilinos, ao saber que havia um cadáver enterrado no banheiro, abandonaram o imóvel. Nesta sexta-feira, 2, com a ajuda de funcionários de um cemitério, a Polícia Civil escavou o banheiro e encontrou uma ossada, documentos e pertences da desaparecida – provavelmente, eles foram jogados com o corpo para simular o abandono de lar.

De acordo com Leandro Valendorf, perito que atua no caso, Jairo cometeu o crime enquanto Luzineide dormia. Primeiro, atacou-a com golpes de pé-de-cabra, deixando a vítima inconsciente. Após perceber que a mulher ainda respirava, tapou sua boca e narinas com algodão. Como o banheiro da suíte do casal estava sendo reformado, o aposentado cavou um buraco profundo no chão, onde depositou o corpo da mulher em posição fetal. “As escavações duraram cerca de três horas. A profundidade escavada foi de aproximadamente 65 cm”, disse Valendorf a VEJA.

Homens escavam local onde Jairo Narciso da Silva enterrou o corpo da esposa, em Sinop (MT) (Divulgação/Divulgação)

Segundo Ugo Angelo Rech de Mendonça, delegado responsável pelo caso, Jairo “disse que resolveu procurar a polícia, pois bateu arrependimento”. Ele afirmou a VEJA que familiares da vítima disseram que o assassino tinha um temperamento violento e possessivo. Ele ficará em liberdade até que a Justiça decida se o crime não está prescrito.

O criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) João Paulo Martinelli explica que, como o caso ocorreu há mais de vinte anos, o crime de homicídio está prescrito. “Os casos de homicídio qualificado têm o maior prazo prescricional, que é de 20 anos a partir de sua consumação”, disse. Outro crime, no entanto, que deve ser imputado a Jairo é o de ocultação de cadáver, que tem prazo de prescrição de oito anos – os dois tempos não são somados.

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Martinelli destacou que a acusação poderá usar uma alternativa e tentar manter ao menos a condenação pela ocultação de cadáver. O artigo 111 do Código Penal estabelece uma distinção entre crimes instantâneos, como o de homicídio, e crimes permanentes, como o de sequestro – nesses casos, o prazo prescricional começa a correr no dia em que se cessa a permanência (se uma pessoa fica sequestrada por cinco dias, a prescrição passa a ocorrer após a libertação, por exemplo).

Para Martinelli, o crime de ocultação de cadáver pode ser enquadrado nesta hipótese e, como a localização do corpo de Luzineide ocorreu nesta sexta-feira, os oito anos de prazo passariam a contar a partir desta data. “O delegado ou o juiz pode interpretar que a ocultação de cadáver é um crime permanente porque, durante 24 anos, o corpo ficou oculto”.

Mesmo assim, ressalta, como a ocultação de cadáver tem pena mínima de um ano e máxima de três, o juiz poderá suspender o processo e impor certas condições ao acusado, como a proibição de “frequentar determinados lugares” ou de “ausentar-se da comarca onde reside”, segundo prevê o artigo 89 da Lei 9.099/85. “Caso ele (o acusado) cumpra estas condições, o juiz extingue o processo”, diz Martinelli.

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