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Alberto Youssef recorreu a ‘shopping de CNPJ’

Doleiro comprou empresas de advogado especialista em 'firmas de prateleira'. Eike, Odebrecht e Queiroz Galvão já adquiriram firmas do mesmo fornecedor

Por Daniel Haidar, do Rio de Janeiro
9 jun 2014, 07h33

Na origem de todos os esquemas de lavagem de dinheiro há, invariavelmente, empresas usadas para servir de origem e destino de grandes somas, de modo a simular transações comerciais e financeiras legítimas. Como abrir uma firma é um procedimento repleto de burocracia e com prazos incertos, os operadores desse tipo de esquema recorrem frequentemente a vendedores de CNPJ em série, que fornecem pessoas jurídicas para os mais diversos fins. A Polícia Federal conseguiu rastrear esse mecanismo ao investigar o esquema de lavagem de 10 bilhões de reais descoberto pela operação Lava-Jato, que tem como principal acusado o doleiro Alberto Youssef, que utilizou em suas ações as chamadas “shell companies”, nome utilizado internacionalmente para empresas de fachada.

Youssef recorreu aos serviços do advogado Eduardo Duarte, que movimenta uma espécie de Shopping de CNPJs, para comprar uma empresa de prateleira em março de 2011. A aquisição da empresa, batizada posteriormente como Graça Aranha RJ Participações, custou 6.500 reais. E-mails apreendidos na operação Lava-Jato mostram a transação. Youssef utilizou a Graça Aranha RJ Participações para comprar o grupo Marsans Brasil do antigo proprietário. Dono da Marsans Brasil desde meados de 2010, Youssef vendeu participações societárias na Graça Aranha RJ a fundos de previdência de estados e municípios, e conseguiu captar cerca de 23 milhões de reais em recursos dos servidores públicos, como mostrou reportagem do site de VEJA.

A compra de empresas – na verdade, os registros formais de um CNPJ pronto para faturar e participar de contratos públicos, por exemplo – é um negócio lucrativo. Na prática, ocorre uma venda com uma alteração de contrato social que transfere determinada pessoa jurídica para outro proprietário. Duarte já criou e repassou mais de 1.200 empresas desde 1998, de acordo com dados oficiais registrados em juntas comerciais. Ele se apresenta como uma mistura de advogado especializado em direito comercial e despachante. Embora a atividade de montar empresas de prateleira não seja considerada ilegal, a prática é considerada um sinal da profissionalização do mercado de lavagem de dinheiro, na opinião de procuradores da república que investigaram Youssef.

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Na lista de clientes do advogado, há empresas como a Queiroz Galvão Exploração e Produção, a construtora Norberto Odebrecht Brasil e o empresário Eike Batista. Eike, por exemplo, comprou a EBX Capital Partners, uma das holdings do que foi o outrora poderoso “império X”. Duarte também vendeu empresas de prateleira a criminosos investigados em outros casos de lavagem de dinheiro, como a operação Alquimia e a Satiagraha.

Procurado pelo site de VEJA, o advogado alega que desconhecia ter vendido a empresa para o doleiro. Disse não se recordar quem foi o comprador. Duarte afirma que tenta evitar que as empresas sejam utilizadas por criminosos. Para isso, exige certidões de antecedentes criminais dos interessados em comprar suas empresas. “Eu não vendo empresa para qualquer pessoa que aparece no escritório. Mas não tenho como evitar que posteriormente pessoas façam algo fora da lei. Não tenho intenção de fazer nenhuma falcatrua, mas não posso impedir que alguém faça”, diz.

Procurados, Eike e a Queiroz Galvão não se manifestaram. A Odebrecht alegou que fez a compra para “dar agilidade às ações empresariais” do grupo. “A Odebrecht esclarece que a empresa citada pela reportagem faz parte de seus negócios e atua seguindo rigorosamente a legislação. A Odebrecht esclarece ainda que a aquisição de empresas constituídas é um procedimento legal, que visa dar agilidade às ações empresariais”, afirma nota enviada pela empresa.

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A escolha por comprar empresas encurta o processo burocrático. E serve também para informar datas de existência de uma companhia muito anteriores ao momento em que a firma, na prática, passou a operar. O procedimento costuma ser uma opção utilizada por empresários interessados em burlar exigências de contratações do setor público. Licitações costumam exigir um determinado período de existência da empresa, como critério de eliminação ou qualificação de concorrentes.

Embora Duarte não seja investigado na operação Lava-Jato, fontes do Judiciário alertam que pessoas em situação parecida podem entrar no alvo de processos criminais, desde que fiquem evidenciados sinais de que o vendedor da firma de prateleira tinha conhecimento de que ela seria utilizada para práticas criminosas. “A pessoa fica em uma posição parecida com a do contador que vende notas frias. Pode responder por sonegação fiscal, por exemplo, desde que provado que tinha alguma ideia do objetivo criminoso”, exemplifica o juiz federal José Paulo Baltazar Júnior, especializado em lavagem de dinheiro.

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