Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

AGU cobra indenização de R$ 1,5 milhão para funcionários da boate Kiss

Sócios terão de indenizar dezessete empregados e suas famílias; cinco deles morreram no incêndio, que matou 242 pessoas em 27 de janeiro

Por Da Redação
15 jul 2013, 15h49

A Advocacia-Geral da União (AGU) cobrará 1,5 milhão de reais dos sócios da boate Kiss para o ressarcimento de benefícios previdenciários a dezessete funcionários que trabalhavam na casa noturna no dia do incêndio da casa noturna que matou 242 pessoas, em 27 de janeiro. A Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, ainda estuda abrir um novo processo indenizatório para os demais mortos e feridos na tragédia.

Cinco dos funcionários que receberão os valores faleceram no dia do incêndio e os outros doze ficaram feridos em decorrência do incidente. Para o primeiro grupo, será pago uma pensão por morte aos dependentes; para os demais, um auxílio-doença.

Negligência – Segundo informações da AGU, a indenização se pauta na negligência do estabelecimento em cumprir as normas de proteção e saúde dos empregados. Até o momento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já desembolsou cerca de 68 000 reais em pensões por morte e auxílio-doença pagas aos funcionários da boate e seus dependentes. Agora, quem deve pagar o valor total de cerca de 1,5 milhão de reais são os sócios do estabelecimento.

Leia também:

Para promotor, donos da Kiss assumiram o risco de matar

O procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, considerou dois pontos para que a cobrança da indenização fosse feita aos empresários. Primeiro, para reaver o valor gasto pelos cofres da previdência. Segundo, pelo caráter pedagógico, ou seja, para que os empregadores estejam cientes da sua responsabilidade no cumprimento da legislação de prevenção e segurança no trabalho.

O procurador também reforçou a possibilidade de abrir uma ação que envolva o ressarcimento previdenciário de todas as pessoas que estavam na danceteria no momento do incêndio. “Vamos defender junto ao Judiciário que qualquer comerciante tenha a obrigação de garantir a segurança dos seus frequentadores. Se não o fizer, como o inquérito da Polícia Civil do Rio Grande do Sul apurou, ele também é responsável por ressarcir os cofres da previdência para o caso do incidente gerar algum pagamento de benefício previdenciário”, disse Siqueira.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.