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Agente infiltrado é aposta da polícia contra crime organizado

Proposta que tramita no Congresso autoriza a ação de policiais sob disfarce

Por Da Redação
23 Maio 2011, 10h26

É uma arma nova, complexa, arriscada, mas considerada valiosa em investigações contra organizações criminosas. Projeto de lei patrocinado pelo governo federal, aprovado pelo Senado e que está sendo retocado na Câmara dos Deputados permitirá a infiltração de agentes em organizações criminosas. Policiais que terão licença para cometer crimes quando estritamente necessário para manter o disfarce e que verão de dentro o funcionamento de quadrilhas.

O projeto estabelece uma série de restrições e cuidados, especialmente para evitar abusos de policiais infiltrados. Cuidados com os quais o governo e a Polícia Federal (PF) concordam, mas que podem ser alterados e avaliados caso a caso. Assim, o juiz que estiver cuidando do processo contra a organização criminosa estabelecerá os limites para a atuação dos agentes infiltrados, inclusive os crimes que os policiais poderão ou não cometer.

O tema é polêmico, mas a aprovação do projeto é uma das prioridades da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), responsável pelo anteprojeto que tramita no Congresso. Hoje, a infiltração é rara. Além das dificuldades operacionais, a legislação deixa o agente infiltrado a descoberto. Há casos em que policiais foram processados por ter de cometer os crimes que estavam sendo investigados em segredo.

Estratégia – O projeto que trata da infiltração de agentes também regulamenta a “ação controlada” da polícia. Trata-se de permitir aos investigadores que retardem uma ação policial, mesmo diante da prática de um crime, para buscar os chefes das quadrilhas. Em vez de prender o motorista de um caminhão carregado de drogas, os policiais poderiam aguardar a entrega para flagrar os receptadores e os chefes do bando.

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Lei de 1995 já prevê a ação controlada, mas não há clara regulamentação de como pode ser feita. Policiais se veem obrigados a comunicar previamente à Justiça o retardamento de uma operação. A falta de regulamentação clara também deixa os policiais inseguros. Se o atraso deliberado resultar no fracasso da operação, os responsáveis podem ser processados.

(Com Agência Estado)

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