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Acusados de matar juíza no Rio vão a júri popular

Magistrado determina também que que ex-comandante de batalhão de PM e policial acusados de participar do crime sejam transferidos para presídio federal de segurança máxima

Por Da Redação
12 dez 2011, 16h25

Os 11 policiais militares acusados de participar do assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli vão enfrentar o júri popular. A decisão foi expedida nesta segunda-feira, pelo juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói. Em sua sentença, Simão afirma que há fortes indícios da autoria atribuída aos acusados – entre eles está o tenente coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, que comandava o batalhão de São Gonçalo. “Não se busca, nesta oportunidade, a certeza absoluta e a plena convicção, apenas indícios de autoria e materialidade. E estes indícios surgem dos depoimentos aliados às demais provas orais e documentais”, disse o magistrado.

Na mesma decisão, Simão determinou a transferência de Oliveira e de Daniel Santos Benitez Lopez – acusado de participar na noite do crime – para um presídio de segurança máxima federal, em prazo inicial de 180 dias, sob regime disciplinar diferenciado para presos provisórios. Para o magistrado, “a acusação imputa a ambos o poder de influência sobre os outros acusados em razão da posição de liderança que ocupavam, exercendo autoridade sobre os demais e destacando suas atuações na cogitação do delito”.

Um dos agravantes contra os acusados é o fato de todos serem policiais militares, servidores que deveriam garantir a segurança – e não atentar contra uma autoridade. “Importante ressaltar que no vertente caso existe uma peculiaridade no que tange à conduta dos acusados. Numa ampla visão, os policiais militares são agentes garantidores da segurança pública. Assim, ao contrário dos demais cidadãos, em tese, têm o dever de impedir a prática criminosa anunciada quando cientes da mesma, bem como têm o dever de intervir na prática criminosa em curso quando a presenciarem. Todo Policial têm por lei o dever jurídico de agir, proteger e evitar o ilícito. Em vista de tais motivos, o Ministério Público busca provar, ora a efetiva contribuição dos acusados na empreitada criminosa, ora a omissão diante da ciência do planejamento do crime”, afirmou Simão, em seu despacho.

Os 11 réus respondem por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, mediante emboscada e com o objetivo de assegurar a impunidade do arsenal de crimes) e por formação de quadrilha armada. Além do tenente-coronel Oliveira, são réus Daniel Santos Benitez Lopez, Claudio Luiz Silva de Oliveira, Sérgio Costa Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva – este último, segundo o Tribunal de Justiça, não pertence à quadrilha, mas teria conduzido, um mês antes do crime, um grupo de policiais até a casa da juíza, para planejar o assassinato.

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Patrícia Lourival Acioli foi morta quando chegava em sua casa, em Piratininga, na região oceânica de Niterói, no dia 11 de agosto deste ano. A magistrada conduzia processos contra policias acusados de execução, que forjavam autos de resistência. Os policiais acusados do crime queriam evitar que a juíza decretasse suas prisões.

O juiz Peterson Barroso Simão também indeferiu todos os pedidos de revogação das prisões dos acusados.”Quanto ao status libertatis dos acusados, não houve modificação da situação de fato que justificasse alteração da mesma. Ademais, o caráter bifásico do procedimento aplicado aos processos do Júri indica a necessidade de se resguardar por mais tempo a liberdade de expressão das testemunhas, bem como garantir a aplicação da lei penal”, escreveu.

Simão determinou também a transferência de Jeferson Araújo da Delegacia Antisequestro do Rio de Janeiro (DAS) para um presídio de segurança. Araújo e Sérgio Júnior estavam presos separados dos demais acusados em razão da delação premiada. Como depois dos primeiros relatos as versões dos dois passaram a divergir, o juiz considerou necessária a transferência.

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