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A ressalva que Nunes Marques fez ao autorizar campanha publicitária do Ministério da Saúde

Presidente do TSE estabeleceu critérios para permitir peças sobre atendimento de especialistas

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 ago 2026, 17h30
A ressalva que Nunes Marques fez ao autorizar campanha publicitária do Ministério da Saúde Priorizar nos meus resultados Google

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, autorizou o Ministério da Saúde a realizar uma campanha publicitária, mas estabeleceu alguns critérios e ressalvas.

O governo federal solicitou permissão para divulgar a Campanha de Atendimento Especializado, sobre o acesso a especialistas no SUS.

A publicidade do Executivo fica restrita durante a eleição e depende de autorização da Justiça Eleitoral.

Nunes Marques concordou que a campanha envolve um “instrumento de concretização dos direitos à informação e à saúde, cuja postergação pode comprometer o acesso tempestivo aos serviços públicos de cuidado”.

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O presidente do TSE barrou, contudo, algumas frases da campanha, por considerar que elas traziam uma vinculação com a atual administração.

Foram vetadas, por exemplo, as declarações: “O tempo de espera para exames e cirurgias foi reduzido” e “Ficou mais fácil fazer meu exame”.

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“Como tais adjetivações não são indispensáveis à orientação sanitária que justifica a excepcionalidade do pedido, deverão ser excluídas ou substituídas por formulações neutras”, determinou o magistrado.

As peças também não poderão trazer a identificação do governo federal, apenas do Ministério da Saúde.

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Nunes Marques ainda estabeleceu a “manutenção do caráter estritamente educativo, informativo e de orientação social das peças, vedada a inclusão de nomes ou imagens de autoridades públicas, de referências a candidaturas, de apelos partidários ou eleitorais e de afirmações de exaltação da atual administração, de redução de filas ou de melhora do desempenho dos serviços”.

Segundo o governo federal, o objetivo da campanha é informar a população sobre a importância do atendimento especializado, quando houver indicação clínica, e orientar as formas de acesso às consultas, aos exames e demais procedimentos ofertados pelo SUS.

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