A medida do TSE contra petista que afirmou que Flávio ameaçou Michelle de morte
Thiago dos Reis publicou vídeo afirmando que fala de senador sobre 'estancar' situação significava 'matar' ex-primeira-dama
O presidente do TSE, Nunes Marques, determinou a exclusão de um vídeo no qual o influenciador petista Thiago dos Reis, pré-candidato a deputado federal, afirmou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ameaçou matar sua madrasta, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
A publicação de Reis foi baseada em uma entrevista em que Flávio afirma que sua relação com Michelle teria “estancado antes”, caso ela não fosse esposa de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O senador comentava o vídeo em que a madrasta disse ter sido desrespeitada por ele.
“Ainda mais ela sendo a esposa do meu pai, que eu sempre respeitei. É que, se não fosse, certamente, eu acho que não teria chegado nesse ponto, teria estancado antes”, afirmou Flávio, em entrevista ao podcast Flow.
Thiago dos Reis publicou um vídeo com o título “FLÁVIO BOLSONARO AMEAÇA MATAR MICHELLE E CHOCA A TODOS!! USOU GÍRIA DE FACCIONADO!!! ”, alegando que “estancar” significaria “matar”.
“Só não foi estancada a Michelle porque é esposa do Jair Bolsonaro. Se Michelle Bolsonaro tivesse a mesma atitude sem ser esposa do Jair Bolsonaro, já teria sido estancada”, disse. “Em determinados locais, estancar significa matar. Ele falou cancelar CPF, matar. Tá? É isso aí que significa. ”
Para Nunes Marques, a fala ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do debate político.
“A postagem possui teor explicitamente acusatório, que se desloca do campo da opinião política e da mera abordagem de tema de interesse público para a atribuição de envolvimento em prática criminosa grave, desacompanhada de elementos probatórios mínimos”, avaliou.
O magistrado negou, contudo, dois pedidos do PL, autor da representação.
Um deles foi para que outras plataformas fossem notificadas e atuassem preventivamente contra a disseminação do mesmo conteúdo.
O presidente do TSE explicou que as redes não poderiam manter no ar uma publicação já alvo de remoção, mas que não é possível “agir contra a mera possibilidade de futura replicação do material”.
O outro foi para bloquear os valores recebidos por meio de anúncios no vídeo. Nunes Marques considerou que é uma “providência patrimonial de maior gravidade, cuja necessidade e proporcionalidade demandam instrução mais aprofundada” e considerou suficiente, por enquanto, impedir a monetização futura.







