A estratégia de Gustavo Gayer para escapar de processos por fala sobre Gleisi
Deputado quer que plenário do STF defina alcance da imunidade parlamentar
A defesa do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) solicitou que o plenário do STF amplie o alcance da imunidade parlamentar e impeça a punição por qualquer tipo de declaração, mesmo as que não tenham relação com o mandato.
O pedido ocorreu em duas queixas-crimes apresentadas contra Gayer pelos deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ).
O motivo foram publicações nas quais o deputado chamou Gleisi de “garota de programa” e questionou se Lindbergh, que é seu namorado, deixaria ela ser “oferecida”.
A PGR já defendeu o recebimento das duas queixas e a abertura de uma ação penal, mas ainda não houve julgamento.
Agora, os advogados de Gayer apresentaram um Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento que serve para deslocar um processo para o colegiado, quando ele envolve “relevante questão de direito, com grande repercussão social”.
O argumento para a aplicação neste caso é que o STF tem apresentado interpretações divergentes sobre o alcance da imunidade parlamentar.
A Constituição determina que “os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. O STF tem considerado, contudo, que crimes contra a honra não estão protegidos por esse princípio.
A defesa de Gayer quer que o STF suspende todas os processos que envolvem o tema e defina, depois, uma tese para aplicação em todos eles.
A sugestão da defesa do deputado é que seja proibido condicionar a imunidade à “conexão com o exercício do mandato, pertinência temática, local da manifestação, grau de civilidade do discurso ou qualquer outro critério a ser estabelecido pelo Poder Judiciário”.
Os advogados também querem que a proteção alcance falas “em redes sociais, entrevistas, programas de rádio ou quaisquer outros meios de comunicação” e que parlamentares só possam ser punidos por declarações em processos nos Conselhos de Ética.
O relator dos dois processo é o ministro Luiz Fux.
O IAC está previsto no Código de Processo Civil, mas é mais comum em instâncias inferiores do Judiciário. A primeira aplicação no STF ocorreu no ano passado.







