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A decisão da Justiça após nova briga de herdeiros de Zagallo por espólio

Exclusivo: novo capítulo na briga familiar por herança de ex-técnico da seleção brasileira

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jul 2026, 07h00 | Atualizado em 7 jul 2026, 10h13
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Zagallo deixou uma casa doada, em vida, ao caçula Mário César. Isso foi o motivo da nova briga entre os irmãos, que tentaram anular a doação na Justiça. Paulo Jorge, Maria Emília e Maria Cristina alegaram que a doação do imóvel os onerou na divisão dos bens deixados pelo ex-técnico da Seleção Brasileira. A coluna GENTE, que vem acompanhando o caso, teve acesso à decisão.

Em outubro, a coluna teve acesso a vídeos inéditos do processo de herança de Zagallo. Nas imagens, o tetracampeão aparece lúcido e emocionado ao desabafar e declarar que três de seus filhos “não valem nada” e que estariam interessados apenas em seu dinheiro. O testamento do ex-jogador destinou 62,5% dos bens ao filho caçula, enquanto os outros três filhos receberam 12,5% cada. A divisão desigual ocorreu após um descontentamento do ídolo com a tentativa de interdição dos herdeiros.

Sobre a decisão atual, Paulo Jorge, na figura de requerente da ação, diz que o irmão recebeu doação em valor superior à parte disponível da herança, o que poderia configurar adiantamento de legítima ou eventual violação da legítima dos demais herdeiros. A Justiça não entendeu assim: “O pedido não merece acolhimento neste momento processual. O arresto, como medida cautelar, exige a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

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Na decisão ainda se deixa claro que a parte requerente (em nome de Paulo Jorge) não trouxe elementos probatórios mínimos que demonstrem, com verossimilhança, a ocorrência da doação alegadamente excessiva ou a existência de risco concreto de dilapidação patrimonial por parte do inventariante. “A mera suposição de que houve liberalidade acima da parte disponível não é suficiente, por si só, para autorizar medida gravosa como o arresto. Ressalte-se que, em sede de inventário, eventual excesso em doação pode ser objeto de colação ou redução, conforme o caso, mediante apuração no momento oportuno, com a devida instrução probatória na colação ou redução pretendida”.

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