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A cobrança de Gilmar a Fux pelo julgamento de suspensão do diretor da PF

Decano do STF acusou presidente da Segunda Turma de realizar 'condução indevida dos trabalhos'

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 set 2026, 11h43 | Atualizado em 17 set 2026, 11h57
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O ministro Gilmar Mendes cobrou o colega Luiz Fux, na semana passada, pelas circunstâncias do julgamento da Segunda Turma do STF que analisou o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da PF.

Em ofício enviado a Fux no dia 11 de setembro, e divulgado nesta quinta-feira, Gilmar sugeriu uma “condução indevida dos trabalhos”, pelo fato de a sessão ter sido marcada logo após a determinação do afastamento.

“Todas essas circunstâncias, a meu ver, são capazes de evidenciar uma condução indevida dos trabalhos, que não se compatibiliza (i) com o
princípio da colegialidade; (ii) com o dever de equidistância que a função de presidir um órgão judicial impõe a quem a exerce e (iii) com a lealdade institucional que deve orientar a relação entre juízes que ostentam a mesma posição na hierarquia do Poder Judiciário”, declarou o decano.

O episódio também foi discutido pelos dois na sessão extraordinária do STF de terça-feira.

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Na terça-feira da semana passada, André Mendonça suspendeu Andrei Rodrigues do cargo e, em seguida, enviou a decisão para referendo da Segunda Turma, presidida por Fux.

Gilmar questiona o fato de o julgamento ter sido marcado 22 minutos antes do início da sessão (e cerca de 1h após a decisão).

“Em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o Diretor-Geral e o Diretor de

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Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito”, criticou.

O decano pediu vista assim que o julgamento começou. Logo em seguida, contudo, Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam Mendonça, formando maioria.

No dia seguinte, o ministro Flávio Dino reverteu a decisão, em outro processo. Entretanto, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as duas decisões.

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Críticas também a Mendonça 

Nesta quinta, Gilmar voltou a criticar André Mendonça, dois dias após os dois realizarem bate-bocas em uma sessão no tribunal.

Gilmar reclamou de Mendonça ter minimizado, no plenário, as menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em um relatório da PF sobre a relação de Daniel Vorcaro com autoridades. O documento foi divulgado pelo próprio Mendonça.

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“Em plenário, o próprio relator reconheceu, em alto e bom som, a lisura da conduta de Gonet e admitiu que nada havia contra ele. Nada. Então por que expor? Quem atesta a honra de alguém só depois de tê-la arrastado pela praça pública não está corrigindo um erro: está confessando que ele era evitável”, escreveu o decano no X.

Para Gilmar, “a intenção de lucrar politicamente com o episódio ficou escancarada quando o relator fez publicar vídeo nas redes sociais agradecendo o apoio popular”.

“Quem age assim não é magistrado imparcial: é boneco de campanha, um pixuleco eleitoral”, declarou.

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O decano ainda comparou a atuação de Mendonça à do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol na Operação Lava Jato.

“Já vimos esse filme. Na Lava Jato, Deltan Dallagnol e Sergio Moro transformaram vazamento seletivo em método. A ideia era sempre criar o fato consumado antes da ação penal, colher os dividendos políticos e deixar a defesa correndo atrás de um julgamento que a opinião pública já havia feito. Linchamento coletivo serve para esvaziar o direito de defesa e enterrar a presunção de inocência”, disse.

O raio-x dos ministros do STF

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