Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

#VirouViral Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Duda Monteiro de Barros
Como surgem e se espalham os assuntos mais comentados da internet
Continua após publicidade

Funcionário debocha de currículos, viraliza na internet e é demitido

Após receber críticas nas redes sociais, ele foi punido por quebra de sigilo na empresa onde trabalhava

Por Vinícius Novelli
Atualizado em 25 abr 2019, 14h35 - Publicado em 25 abr 2019, 14h17

Um funcionário da empresa Avante Energia, localizada em Campo Grande (MS), foi demitido nesta quarta-feira, 25, por uma dessas ironias da internet: a falta (gravíssima) do rapaz foi ter publicado vídeos fazendo piadas sobre os currículos que recebia.

Nas redes sociais, Paulo Roberto de Moraes fazia pouco caso de quem procurava emprego. Disse, por exemplo, que não iria fechar contrato com uma das pessoas porque a conhecia e “tinha ranço” dela. “Amor, que pena que eu não vou com sua cara e não vou te contratar”, disparou.

Em outro trecho, Paulo reuniu todos os currículos enviados e os jogou no ar, fazendo uma espécie de sorteio. “Olha só que maravilha, quanta gente desempregada e eu como chefe. É um privilégio, né?”

Continua após a publicidade

Após a repercussão negativa, Moraes voltou às redes. Dessa vez, pedindo desculpas pelo conteúdo. Logo em seguida, deletou todas as “brincadeirinhas”.

Em nota, a empresa do setor de energia afirmou que não compactua com a atitude tomada pelo ex-funcionário, que atuava como coordenador de serviços. “A empresa, por meio do seu representante legal, informa que não tolera atitudes de quebra de sigilo das informações e não tem a prática de utilizar redes sociais. Informamos que o funcionário já não faz mais parte do nosso quadro de colaboradores. ”

Continua após a publicidade

Direitos trabalhistas

O Paulo Roberto deveria ter aprendido para ter garantido o salário? Em entrevista ao #VirouViral, o professor de direito do trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie Ivandick Cruzelles explicou que, a partir do momento em que o funcionário recebe acesso a informações sigilosas da empresa onde trabalha, a divulgação desses dados acaba sendo enquadrada no artigo 482° da CLT. Isto é: caso de demissão por justa causa.

A situação do internauta fica ainda mais complicada porque a história que repercutiu na internet poderia dar vantagens comerciais a concorrentes. Por meio do vazamento aparentemente inofensivo, outras empresas poderiam perceber que perfil de funcionário eles estão precisando, sua política de salários, benefícios e admissão, ganhando vantagens competitivas no mercado.

Procurado pelo blog, Paulo Roberto não foi encontrado. Ele desapareceu das redes sociais depois da repercussão da peraltice.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.