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Por Sérgio Rodrigues
Este blog tira dúvidas dos leitores sobre o português falado no Brasil. Atualizado de segunda a sexta, foge do ranço professoral e persegue o equilíbrio entre o tradicional e o novo.
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Remição ou remissão? Às vezes tanto faz, mas nem sempre

“Caro Sérgio, sou sócio de um clube em São Paulo onde está se discutindo a possibilidade do sócio que completar 35 anos de contribuição e 70 anos de idade ficar liberado do pagamento das mensalidades. A dúvida é se se trata de ‘remissão’ ou ‘remição’. Agradeceria a gentileza do seu esclarecimento e justificativa.” (Guilherme Hernandez) […]

Por Sérgio Rodrigues
Atualizado em 31 jul 2020, 08h07 - Publicado em 16 ago 2012, 16h32

“Caro Sérgio, sou sócio de um clube em São Paulo onde está se discutindo a possibilidade do sócio que completar 35 anos de contribuição e 70 anos de idade ficar liberado do pagamento das mensalidades. A dúvida é se se trata de ‘remissão’ ou ‘remição’. Agradeceria a gentileza do seu esclarecimento e justificativa.” (Guilherme Hernandez)

A pergunta de Hernandez traz um caso muito curioso da língua portuguesa. Para ficar numa resposta curta, a linguagem jurídica recomenda o uso de remição, pois se trata de um direito conquistado pelos sócios após muitos anos de contribuição. Quando examinamos o porquê disso, porém, vemos que o caso não é simples.

Remição e remissão formam um par estranho, com significados tão próximos (embora não idênticos) que a costumeira dúvida de grafia entre ç e ss pode, em muitas situações, ter uma resposta nada habitual: tanto faz.

De fato, na linguagem comum, há acepções – “alívio, relaxamento, folga” – em que as duas palavras são sinônimas. É assim que elas aparecem no Houaiss, por exemplo, que trata ambos os substantivos como ligados ao mesmo verbo, remir. Para o Dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, no entanto, apenas remição tem a ver com remir: o verbo ligado a remissão seria remitir.

A diferença é sutil. Os dois substantivos significam, nas acepções que vêm ao caso aqui, alívio – de uma dívida, pecado, obrigação ou imposto. Em nome do rigor etimológico, porém, o vocabulário jurídico estabelece uma diferença importante. Na remição, o alívio ou cessação da obrigação é conquistado pelo devedor por meio de pagamento; na remissão, por liberalidade do credor. A primeira palavra está mais próxima da ideia de resgate; a segunda, da ideia de perdão.

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As origens também são diferentes. Remissão é um termo vindo diretamente do latim remissionis ainda no século 13, enquanto remição formou-se já em português em meados do século 19, a partir do verbo remir.

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