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Por Sérgio Praça
A partir do que há de mais novo na Ciência Política, este blog do professor e pesquisador da FGV-RJ analisa as principais notícias da política brasileira. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Por que o STF é tão desorganizado?

Ao não julgarem o mérito do habeas corpus de Lula, os ministros do STF descumpriram o Regimento Interno

Por Sérgio Praça 23 mar 2018, 13h40

Ontem o Supremo Tribunal Federal me fez passar vergonha. Garanti, no grupo de whatsapp dos amigos do colegial (ensino médio!), que Lula seria preso na próxima segunda-feira. “A bolsa vai subir, João”, eu disse. Fui duplamente ingênuo. Primeiro porque está ficando claro que o “mercado” se importa menos do que eu imaginava sobre a possível prisão de Lula. Os agentes financeiros estão de olho nas eleições presidenciais. Consideram Ciro Gomes e Jair Bolsonaro – a quem chamam de “outsiders” – os mais prováveis adversários no segundo turno. Muito provavelmente estão errados, mas essa é outra história. A candidatura de Lula é impossível, mesmo que ele esteja solto.

Mas a maior ingenuidade foi superestimar a vontade do Supremo Tribunal Federal para tomar decisão definitiva sobre a prisão do ex-presidente. Lula pediu habeas corpus. Considera que o entendimento corrente do STF sobre prisões após condenação em segunda instância é equivocado.  Mesmo que condenado por Sergio Moro (1ª instância) e três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (2ª instância), o ex-presidente quer responder ao processo em liberdade até que todos os recursos (STJ e STF) sejam esgotados. É seu direito pedir. E seria razoável esperar que os onze juízes do STF tomassem a decisão ontem. Enganei-me.

Após uma semana de idas e vindas, a ministra Carmen Lúcia e seus dez colegas passaram a tarde discutindo se poderiam decidir o habeas corpus de Lula. A maioria disse que sim. Mas, antes de julgarem o mérito do pedido, encerraram a sessão. Semana que vem tem páscoa, então só voltarão para o caso em 4 de abril.

Isso é incrível não só pela desfaçatez, mas porque é um claro descumprimento do artigo 123, parágrafo 2º, do Regimento Interno da instituição. Segundo o artigo, “as sessões extraordinárias do STF terão início à hora designada e serão encerradas quando cumprido o fim a que se destinem”. Ou seja: os onze ministros têm um grave problema organizacional. Não conseguem dar ao presidente do órgão autoridade suficiente para que faça cumprir o regimento.

Por que isto ocorre? Bom, em órgãos legislativos, são partidos políticos que asseguram o cumprimento das regras. Todos ganham com isso, pois diversos acordos entre atores com preferências distintas são firmados e dão estabilidade ao sistema. É o que John Huber mostra na França pós-1958 e Gary Cox conclui sobre a Inglaterra no século 19.

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Pois no STF o poder é muito mais disperso. Antes de mais nada, porque todos têm estabilidade no cargo. Não são votados. Não pertencem a organizações políticas. Não prestam contas a eleitores, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça. São completamente unaccountable. Então o presidente do STF, quem quer que seja, não consegue garantir o cumprimento de acordos – que são necessariamente ad hoc, dada a inexistência de organizações políticas. Quem descumpre o regimento não é sancionado formal nem informalmente.

Normalmente isso não é um problema, pois se regras regimentais fossem sempre descumpridas no Supremo, a instituição perderia muito de sua credibilidade. Mas em situações-limite como o habeas corpus de Lula, os juízes ficam mais inseguros e descoordenados. Aí não tem jeito mesmo.

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