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Condenações de políticos devem ampliar busca por ‘direito ao esquecimento’

Registros na internet podem prejudicar futuramente indivíduos que já cumpriram pena, explica professor

Por Paula Sperb
Atualizado em 8 nov 2018, 16h42 - Publicado em 8 nov 2018, 16h28

Os frequentes casos de corrupção que têm levado políticos à condenação podem gerar um crescimento da procura na Justiça pelo chamado “direito ao esquecimento”. Os tribunais podem determinar que informações sobre fatos passados constrangedores a alguém sejam desindexadas dos buscadores na internet. Com isso, os resultados não são apagados, mas deixam de aparecer nos buscadores, como Google e Bing. A explicação é do autor do livro O Direito ao ‘Esquecimento’ na Sociedade da Informação, Arthur Ferreira Neto. A obra foi escrita também pelo desembargador Ingo Wolfgang Sarlet.

“Atualmente, existe uma abundância de informações sobre eventos do passado que são armazenadas de forma ampla na internet. É possível resgatar qualquer tipo de informação de forma rápida sobre fatos vexatórios. Por isso, o direito ao esquecimento é a pretensão jurídica de um determinado indivíduo poder controlar, e eventualmente restringir o acesso, de suas informações passadas”, explicou Neto a VEJA. O advogado é professor de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET).

De acordo com o professor, em um futuro próximo os políticos condenados por corrupção devem buscar o direito ao esquecimento na Justiça. Entretanto, Neto explica que não apenas políticos podem se sentir prejudicados. Para ele, qualquer condenado em esfera penal que já tenha cumprido sua pena pode desejar que os registros disponíveis na internet não apareçam nas buscas online.

Questões civis, como as que envolvem pessoas transgênero, também podem se beneficiar do direito ao esquecimento. “Alguém que mudou a identidade de gênero pode desejar apagar registros anteriores que mencionem sua antiga identidade”, explica Neto.

O professor esclarece ainda que o conceito de direito ao esquecimento pressupõe que não se pode “apagar” fatos que sejam considerados “históricos”. Por isso, grandes escândalos de corrupção podem ser entendidos pela Justiça como de interesse público. “É um tema polêmico porque em última instância é o Judiciário que vai decidir o que tem relevância histórica e o que não tem. Por isso, defendemos que o Ministério Público e  entidades civis interessadas participem dos processos”, esclarece.

Segundo Neto, o indivíduo precisa comprovar que é prejudicado pela exposição das informações, não podendo ser uma ação apenas por vaidade, por exemplo. Por isso, Neto e Sarlet defendem na obra que a expressão correta para definir o direito ao esquecimento deveria ser “direito à autodeterminação informacional”.

No Brasil, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma juíza que era associada ao resultado “fraude em concurso para juiz” quando seu nome era pesquisado na internet. O direito ao esquecimento já é comum na Europa. Nos Estados Unidos, porém, não existe um entendimento semelhante por parte do Judiciário. “Lá o contexto é totalmente diferente. A ênfase é sobre a liberdade de imprensa e de expressão”, explica Neto.

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