Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Rio Grande do Sul Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Veja correspondentes
Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens gaúchos. Por Paula Sperb, de Porto Alegre
Continua após publicidade

Se for condenado, Lula deve recorrer fora da prisão, diz advogado

Especialista é autor do livro “Presunção de Inocência e Execução Provisória da Pena no Brasil” e diz que decisão do STF privilegia "presunção de culpa"

Por Paula Sperb
Atualizado em 11 jan 2018, 10h53 - Publicado em 9 jan 2018, 11h14

Caso a 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condene em segunda instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no próximo dia 24 de janeiro, o ex-presidente deve ter o direito de recorrer da sentença em liberdade, defende o advogado Paulo Saint Pastous Caleffi. O especialista é autor do livro Presunção de Inocência e Execução Provisória da Pena no Brasil (Lumen Juris, 2017) e mestre em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Para Caleffi, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)  que permite que réus condenados em segunda instância possam cumprir a pena de prisão provisoriamente, fere o princípio constitucional de “presunção de inocência”. “A decisão do STF viola frontalmente todos os princípios de direitos consagrados e normatizados. O que se criou, de maneira equivocada, foi que a presunção de inocência estaria superada com o julgamento de segunda instância. Assim, a presunção de culpa se sobrepõe a presunção de inocência”, afirmou o especialista a VEJA.

Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão pelo juiz Sergio Moro pelo caso do tríplex do Guarujá, mas está recorrendo da decisão. Caso seja condenado também pelo TRF4, em segunda instância, sua prisão poderia ser determinada. Nesse caso, Lula recorreria da condenação privado de liberdade, o que é ilegal no ponto de vista de Caleffi.

Continua após a publicidade

“A presunção de inocência faz com que se garantam todos os mecanismos possíveis para que a pessoa busque mostrar que é inocente. ‘Mais vale um culpado solto do que um inocente preso’. Esse é o princípio máximo do direito penal. O problema é que no Brasil se levanta a bandeira do direito penal como sanador dos problemas éticos e de segurança pública. Isso é uma falácia”, argumenta Caleffi.

O advogado explica que defender a presunção e inocência não é sinônimo de defender “os atos que Lula pode ter praticado de forma ilícita”, mas defender uma “garantia constitucional”. “Não sou petista, mas não adianta bater panela para tirar presidente e ver outro presidente fazendo barbaridades e virar as costas para a TV como se nada tivesse acontecendo. Esse é o problema do Brasil: é seletivo. A gente quer execução provisória da pena para quem não representa nossos interesses”, argumenta o advogado.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.