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Gilmar e o supremo estupro

Rasgar a Constituição não é um bom método para obrigar o presidente a respeitar a Constituição

Por Ricardo Rangel Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 dez 2020, 14h23 - Publicado em 5 dez 2020, 14h16

O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal, que regula a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, é mal escrito, dá margem a mais de um entendimento. Mas a decisão do STF em 2018, que permitiu a reeleição de Rodrigo Maia, tacitamente proíbe que tanto Maia como Davi Alcolumbre possam se reeleger agora.

Ainda que o Supremo reformule sua própria interpretação (feio, mas minimamente defensável), como fez Kassio Marques em seu voto, isso permitirá que Alcolumbre seja candidato. Mas só ele.

É totalmente impossível encontrar uma maneira de dizer que o presidente da Câmara pode se reeleger novamente. O objetivo expresso da Constituição é justamente garantir a alternância no cargo.

Afora a desfaçatez de interpretar a Constituição de maneira a estuprá-la e decidir exatamente o oposto do que ela prescreve, o voto de Gilmar Mendes chega ao supremo ridículo quando escancara o casuísmo e alerta que a decisão só vale desta vez. Ou seja, daqui a dois anos, o mesmo texto constitucional passará a ser interpretado de maneira diferente. Que a maioria dos ministros aceite tal manobra é uma vergonha.

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Estamos vivendo um tempo esquisito, em que o presidente da República vive atacando a democracia e a Constituição. A hipótese de Bolsonaro controlar a pauta da Câmara dos Deputados é uma perspectiva amedrontadora, mas rasgar a Constituição para impedir que isso aconteça não é um boa ideia.

Além de ferir a  lei, a lógica e a ética, esse tipo de manobra é contraproducente, desmoraliza os Poderes da República e ajuda a narrativa bolsonarista contra as instituições.

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