Crime não é opinião
Será lamentável se o Congresso for leniente quem tenta destruir a democracia
Em seu vídeo, Daniel Silveira não se limita a “dar sua opinião”.
Injúria, calúnia, difamação, ameaça, incitação a crime não são “opiniões”: são crimes graves, tipificados em lei, não podem ser acobertados por um uso desonesto do manto sagrado da liberdade de expressão.
E o alvo dos crimes de Silveira não se limita às pessoas físicas de Edson Fachin, Gilmar Mendes e outros ministros. Ele é, acima de tudo, o conjunto do Supremo Tribunal Federal, isto é, a própria existência da Suprema Corte e o princípio da separação dos Poderes.
O Congresso brasileiro é conhecido por seu corporativismo e sua leniência para com parlamentares culpados de crimes como corrupção e até assassinato.
Será lamentável se o Poder Legislativo for corporativo e leniente com alguém cujo crime é tentar destruir a democracia — na qual se inclui o Poder Legislativo.