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UMA FORMIDÁVEL COLEÇÃO DE ASNEIRAS

Como se nota, três meses depois de o governo constitucional de Honduras ter deposto um golpista, o jornalismo começa a se lembrar de ler a Constituição do país. E se nega a aceitar o que está escrito. Há um texto interessante de Gustavo Chacra, no Estadão de hoje, cujo título é: “Constituição dá margem a […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 16h47 - Publicado em 27 set 2009, 08h51

Como se nota, três meses depois de o governo constitucional de Honduras ter deposto um golpista, o jornalismo começa a se lembrar de ler a Constituição do país. E se nega a aceitar o que está escrito. Há um texto interessante de Gustavo Chacra, no Estadão de hoje, cujo título é: “Constituição dá margem a interpretações”. Até uma conta de dois mais dois dá margem a interpretação. A questão é saber se a deposição foi legal. E ela foi. Segundo o que está escrito. Mas leiam o que segue. Volto em seguida:
*
No governo brasileiro, poucos parecem ter conhecimento do que se passa em Honduras. Em entrevista coletiva na sexta-feira, o próprio ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, admitiu não conhecer bem a política interna local.
Assim como outros líderes estrangeiros, ele chegou a criticar os hondurenhos por não levarem adiante um processo de impeachment, palavra inexistente na Constituição do país. Uma das raras exceções entre as autoridades brasileiras quando o assunto é Honduras é o embaixador do Brasil na Organização dos Estados Americanos (OEA), Ruy Casaes.
Ele integraria a missão liderada pelo secretário-geral da entidade, José Miguel Insulza, que embarcaria na noite de ontem para Tegucigalpa, com o objetivo de encontrar uma solução negociada para a crise.
Na semana passada, em Nova York, o Estado mostrou a ele a Constituição de Honduras e, mais especificamente, o artigo 239, usado pelo governo de facto como argumento para depor Manuel Zelaya.
O texto afirma que presidentes e vice-presidentes não podem se reeleger.
“Os que desrespeitarem esta disposição ou propuserem a sua reforma, assim como aqueles que a apoiem direta ou indiretamente, cessarão de imediato o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício da função pública”, diz o artigo.
De acordo com o governo de facto, foi exatamente isso que ocorreu. Zelaya convocou uma consulta popular para perguntar aos hondurenhos se eles aceitariam a inclusão de uma votação paralela às eleições presidenciais de novembro para perguntar sobre a formação de uma Assembleia Constituinte, na qual poderia ser discutida a reeleição presidencial. Dessa forma, diz o governo de facto, o presidente deposto estava tentando reformar a Constituição para permanecer no cargo.
A Suprema Corte decidiu suspender os poderes do presidente, com base nesse a artigo, e, simultaneamente, ordenou que as Forças Armadas removessem Zelaya do cargo.
No dia seguinte à deposição, o presidente do Congresso, Roberto Micheletti, assumiu o poder, já que o vice-presidente, Elvin Santos, havia renunciado para candidatar-se à presidência.
Casaes, assim como a maior parte da comunidade internacional, discorda dessa posição. “Não haveria tempo para realizar isso. Afinal, quando a Constituinte fosse aprovada, em novembro, um novo presidente teria sido eleito. Zelaya não teria como se candidatar.”
O embaixador também frisou que o artigo está “aberto a interpretações” e Constituições já foram alteradas “no Brasil, na Colômbia e em outros países” para permitir a reeleição, sem a necessidade de que o presidente fosse removido.
O diplomata, assim como Amorim e o presidente Lula, acrescentou que não se pode aceitar que militares armados entrem à noite na residência presidencial e retirem o presidente da cama, de pijamas, coloquem-no em um avião e o expulsem para um outro país.

Comento
Já foi o tempo em que, com absoluta certeza, se podia recorrer ao Estadão para buscar a defesa do triunfo da lei democraticamente instituída. Vivemos tempos em que, se a maioria diz que a lei não vale, mesmo o Estadão pode achar que a maioria está certa, não a lei.

Já demonstrei em mais de 100 (!) textos que a Constituição não tem qualquer ambigüidade sobre a legalidade da deposição – sempre usando o que está claramente escrito. Quanto ao tal Ruy Casaes, é um ignorante em direito e também em… interpretação de texto.

A sua referência às Constituições da Colômbia e do Brasil dá prova de sua ignorância. Nestas duas Cartas, inexiste o artigo que proíbe a apresentação de dispositivos que facultem a reeleição. Sua argumentação de que não haveria tempo para instituir a possibilidade de um novo mandato é estúpida. A violação de um dispositivo constitucional não se caracteriza em função do tempo que levaria para que a transgressão produzisse efeitos.

Vá se instruir, sujeito. Interne-se numa biblioteca ou vá lavar o chão de uma. É preciso ser supinamente idiota para lançar na praça uma bobagem dessas. Notem que o próprio Amorim pergunta por que não o “impeachment”… O megalonanico deve achar que “impeachment” é coisa que dá em constituições, assim como dá grama no Itamaraty, no seu Itamaraty…

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Finalmente, quanto ao pijama, o que querem que eu diga? Tirar alguém à força do país, de pijama ou de fraque, não caracteriza golpe de estado. Quando Zelaya saiu, já não era mais presidente. O pijama não foi feito para dar dignidade a ninguém. Quando Celso Pitta foi preso em sua casa, exibido de pijama, para consumo público, protestei aqui. Era uma exorbitância. Mas não fiz dele meu herói. A prisão destrambelhada não tornou legais os atos eventualmente ilegais que cometeu. Ou tornou? O pijama não lhe conferiu especial dignidade.

Ou será que há quem ache que alguns podem ser humilhados de pijama e outros não? A minha tese é a de que ninguém pode. Mas o pijama não torna o humilhado um cara legal. Gente asnal! (*)

(*)Não me refiro ao repórter. Cumpriu a sua tarefa.

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