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Tragédia em Santa Maria – MP pede prorrogação de prisões e aponta dolo eventual de sócios da boate e de dois do “Gurizada Fandangueira”

Por Sérgio Roxo, no Globo: O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) avalia que o material colhido até agora no inquérito policial que investiga a tragédia da boate Kiss indica que os dois sócios da casa e os dois integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, presos após o incêndio, assumiram o risco de matar, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h57 - Publicado em 1 fev 2013, 07h25

Por Sérgio Roxo, no Globo:
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) avalia que o material colhido até agora no inquérito policial que investiga a tragédia da boate Kiss indica que os dois sócios da casa e os dois integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, presos após o incêndio, assumiram o risco de matar, portanto devem ser enquadrados no crime de homicídio doloso. Neste caso, o dolo é eventual, pois é considerado o risco assumido. Na tragédia, 236 pessoas morreram. Na noite desta quinta-feira, segundo o G1, morreu mais um jovem.

A manifestação foi apresentada à Justiça para referendar o pedido da Polícia Civil de prorrogação das prisões por mais 30 dias. O MP também avalia que os quatro devem ficar por este período na cadeia. A polícia ainda não se manifestou sobre o indiciamento ou não dos músicos e donos da boate.

No parecer, os promotores Joel Dutra e Waleska Agostini dizem que Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, Mauro Hoffmann, sócios da boate, “mantinham estabelecimento comercial que não tinha condições de operar e, mais, operavam de forma temerária”.

“Primeiramente, cumpre ressaltar que os elementos investigatórios colhidos até o presente momento indicam a presença do dolo na conduta dos representados, evidenciando a prática de homicídio doloso, portanto, tendo os representados assumido o risco de produzir o resultado morte de mais de duzentas pessoas, por meio de asfixia”, diz o documento.

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Para ressaltar a responsabilidade dos donos diante do ocorrido, o MP também cita o fato de que extiontores não funcionaram, e que havia falta de sinalização.

Em relação aos integrantes da banda, o Ministério Público afirma:
“Conforme a prova coletada até então, Luciano, produtor, adquiria os artefatos pirotécnicos, com ciência de que não poderiam ser utilizados em ambiente fechado. No entanto, assim agia, parecendo desimportar-se com o resultado de sua conduta, apenas visando ao lucro, uma vez que os artefatos disponíveis para utilização em ambientes fechados eram mais caros. Já Marcelo, vocalista da banda, teria ciência de tal fato e, mesmo assim, utilizava os artefatos, sendo que há notícia, inclusive, de que chegou a encostar no teto da boate tal artefato. Da mesma forma, estando com o microfone na mão, não foi capaz de alertar as pessoas acerca da existência de fogo no ambiente.”

(…)

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