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Toffoli dá 72 horas para Câmara se explicar sobre projeto bolivariano que cassa o STF

O ministro Dias Toffoli é o relator do mandado de segurança impetrado pelos partidos de oposição contra a PEC bolivariana do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a 33, que submete ao Congresso e, a depender do caso, a plebiscito decisões do Supremo relativas a Ação Direta de Inconstitucionalidade e súmula vinculante. Pelo texto, sempre que o […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h23 - Publicado em 26 abr 2013, 18h46

O ministro Dias Toffoli é o relator do mandado de segurança impetrado pelos partidos de oposição contra a PEC bolivariana do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a 33, que submete ao Congresso e, a depender do caso, a plebiscito decisões do Supremo relativas a Ação Direta de Inconstitucionalidade e súmula vinculante.

Pelo texto, sempre que o tribunal declarar inconstitucional uma lei ou emenda votadas pelo Congresso, a decisão da instância máxima da Justiça terá de ser submetida ao Parlamento. Se o desacordo persistir, então se faz um plebiscito. Na prática, seria o fim do STF como corte constitucional e guardião da Constituição. O mundo desconhece qualquer coisa parecida. Como lembrou o ministro Gilmar Mendes, algo similar havia no Estado Novo, com a Constituição de 37, a chamada “Polaca”, de inspiração fascista. No caso, Getúlio Vargas, um dos estranhos heróis das esquerdas, podia mandar à zerda a corte suprema e garantir a validade uma lei ainda que o Judiciário a considerasse inconstitucional. Ele era um ditador e, claro!, não se contentava com isso. Também mandava torturar e matar. Foi adotado como um dos fundadores da pátria pelo Complexo Pucusp. Adiante.

O texto de Fonteles não para aí. Também as súmulas vinculantes seriam submetidos ao escrutínio do Parlamento. Se deputados e senadores disserem que não, então não! Ainda que se relevasse o absurdo em si, imaginem o que isso significaria num Congresso que mal consegue apreciar medidas provisórias… O escracho não para aí. O texto estabelece um mínimo de, atenção!, nove votos para que o STF declare a inconstitucionalidade de uma lei ou emenda — 82%. Hoje, o tribunal está funcionando com 10 ministros. A sandice é de tal ordem que, para mudar a Constituição, o Parlamento precisa  de três quintos de deputados e senadores (60%). Para a legislação ordinária, basta a maioria dos votantes, garantido o quórum mínimo.

72 horas
Toffoli deu 72 horas para a Câmara explicar os seus motivos. Os partidos de oposição argumentam que a proposta fere cláusula pétrea da Constituição e a independência entre os Poderes e pede concessão de liminar que suspenda a tramitação da emenda. Um dos que terão de se explicar é o presidente da CCJ, o também petista Décio Lima (PT-SC), que já emitiu uma nota sobre o assunto afirmando uma porção de barbaridades. Segundo ele, “o debate entre os Três Poderes é normal” e “nenhum assunto é proibido de se discutir na democracia”. A ser assim, este senhor acha que a democracia pode discutir e deliberar sobre o… fim da democracia. Pode?

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Já escrevi e reitero: seja no caso do Ministério Público, seja no caso do Supremo, acho pertinente o debate sobre usurpação de competências, invasão der de esferas restritas de atuação etc. Se for o caso, que se corrijam distorções com uma lei mais dura e mais clara sobre abuso de autoridade.

Ocorre que o deputado Fonteles não está interessado na harmonia entre os Poderes. Ele quer é quebrar a espinha do Judiciário, transformando-o em mero caudatário da maioria de ocasião no Congresso. O submissão da Justiça ao poder político é uma agenda que vai além do petismo. Trata-se de um primado das esquerdas latino-americanas reunidas no Foro de São Paulo. Volto ao assunto no próximo post.

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