Texto da LDO abre brechas para fraudes e ainda restringe atuação do TCU
Por Eduardo Bresciani e Edna Simão, no Estadão: O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), promoveu alterações no projeto que abrem brechas para superfaturamento em obras públicas e para destinação de recursos para entidades privadas, proibida desde 2000 devido a fraudes. O texto também restringe o poder […]
Por Eduardo Bresciani e Edna Simão, no Estadão:
O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), promoveu alterações no projeto que abrem brechas para superfaturamento em obras públicas e para destinação de recursos para entidades privadas, proibida desde 2000 devido a fraudes. O texto também restringe o poder do Tribunal de Contas da União (TCU) de indicar a suspensão de repasse e paralisação de obras suspeitas de irregularidade.
A abertura para repassar mais dinheiro a entidades privadas que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social visa a atender a demandas de parlamentares, que usam suas emendas para atender este público. Desde 2000, devido a suspeitas de irregularidades, essas instituições não podem receber dinheiro do Orçamento para realizar construções, ampliações e conclusões de obras.
O relatório acaba com essa proibição. Márcio Reinaldo argumenta que a alteração é para beneficiar Santas Casas e Apaes e observa que essas instituições são “complementares” do serviço público. Atualmente, essas instituições só podem ter verba para a manutenção.
O texto também amplia o rol de entidades privadas aptas a receber dinheiro. Na área de educação, por exemplo, qualquer instituição que dê atendimento gratuito ao público e procure se registrar como entidade filantrópica poderá receber verba pública.
O relatório em análise também atinge outra área sensível a emendas parlamentares, a destinação de verbas para eventos. Motivado pelas constantes denúncias, o governo tinha decidido proibir o repasse para eventos turísticos e culturais. O relatório permite repasse desde que os eventos sejam “tradicionais” e tenham acontecido nos últimos cinco anos sem interrupção. Aqui