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TCU denuncia e multa Vannuchi por superfaturamento

Por José Ernesto Credendio, na Folha: O ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e assessores foram multados e denunciados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao Ministério Público Federal pelo suposto superfaturamento do contrato com empresa de eventos de Brasília. Cabe recurso da decisão ao plenário do tribunal. O contrato, de R$ 2,3 milhões, foi […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 13h18 - Publicado em 21 dez 2010, 05h39

Por José Ernesto Credendio, na Folha:
O ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e assessores foram multados e denunciados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao Ministério Público Federal pelo suposto superfaturamento do contrato com empresa de eventos de Brasília. Cabe recurso da decisão ao plenário do tribunal. O contrato, de R$ 2,3 milhões, foi firmado em 2006, sem licitação, com a Aplauso Eventos, que coleciona denúncias de possíveis irregularidades em contratos com órgãos públicos.

A promotora foi responsável pela organização da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em 2006.
No caso da Secretaria de Direitos Humanos, o TCU determinou a devolução de R$ 480 mil e aplicou multas de R$ 294 mil. A autuação a Vannuchi foi de R$ 10 mil. O acórdão aponta superfaturamento de R$ 214 mil para locar espaço da Academia de Tênis de Brasília e 963 diárias pagas, mas não usadas. Embora o evento tenha reunido 1.500 pessoas, o contrato locou 4.000 cadeiras, por R$ 128 mil, outro indício de irregularidade, diz o TCU. Rogério Sottili, secretário-adjunto, Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior, Niusarete Margarida de Lima e a Aplauso foram condenados a repor o dinheiro.

Segundo o TCU, a secretaria usou um expediente chamado “jogo de planilha” para superfaturar os preços. Para não realizar nova licitação, a secretaria recorreu a uma “ata de registro de preços” firmada entre a Aplauso e o Ministério da Saúde. No “jogo de planilha”, a empresa se compromete a cobrar preços de vários itens, parte deles com preços mínimos e outra, superfaturada. Quando outro órgão pretende fraudar um contrato, compra somente a parte com preços mais altos. Em nota, a secretaria afirma que “as supostas irregularidades não procedem”. Aqui

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