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STF suspende ação contra militares acusados de matar Rubens Paiva

Do Portal G1. Volto no próximo post. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira suspender a ação penal que tramitava na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra cinco militares reformados acusados pelo homicídio e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 02h59 - Publicado em 29 set 2014, 16h44

Do Portal G1. Volto no próximo post.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira suspender a ação penal que tramitava na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra cinco militares reformados acusados pelo homicídio e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido protocolado na última quinta (25) pela defesa dos militares.

Paiva foi morto em janeiro de 1971 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército, na Tijuca, Rio de Janeiro. Além de homicídio doloso e ocultação de cadáver, José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos respondem pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.

Com a suspensão da ação penal, serão cancelados depoimentos de testemunhas marcados para ocorrer nas próximas semanas. Na decisão, Zavascki também solicitou informações sobre o caso à 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e determinou o posterior envio dos autos à Procuradoria-Geral da República para que seja elaborado um parecer. O mérito do pedido dos militares deverá ser avaliado em definitivo pelo plenário do Supremo. Enquanto não houver decisão, os acusados não poderão ser condenados, e o processo ficará paralisado. Procurada pelo G1, a Comissão Nacional da Verdade informou que não comenta decisões judiciais relativas a processos relacionados ao regime militar

Ao pedir a liminar ao STF, a defesa argumentou que a decisão da Justiça de acolher denúncia do Ministério Público Federal e abrir a ação viola decisão do Supremo que considerou válida a Lei da Anistia. Sancionada em 1979, a Lei da Anistia perdoou crimes cometidos por militares e guerrilheiros durante a ditadura militar.

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“Apesar da clareza do acórdão editado na ADPF 153 [que validou a Lei da Anistia], o juízo monocrático afastou a Lei da Anistia e franqueou a persecução criminal, na contramão da postura adotada pelo STF”, afirmou no pedido a defesa dos militares. Segundo eles, a liminar evita “o desgaste físico e emocional” a que seriam expostos os acusados, “alguns septuagenários e com graves problemas de saúde”.

No dia 10 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tinha determinado o prosseguimento da ação penal contra os militares. Os desembargadores da Corte seguiram entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que a Lei de Anistia não se aplica a crimes permanentes e considerados de “lesa-humanidade”.

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