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Sou contra a lei dos royalties, mas Constituição não abriga pleito dos estados produtores

Vocês sabem o que penso sobre a lei dos royalties do petróleo aprovada pelo Congresso. Eu me opus a ela firmemente porque acho a) que é injusta com os estados produtores, que arcam com demandas específicas decorrentes da exploração; b) porque os estados e municípios contavam, sim, com a expectativa dessas receitas (MAS ATENÇÃO! A […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h44 - Publicado em 5 mar 2013, 21h11

Vocês sabem o que penso sobre a lei dos royalties do petróleo aprovada pelo Congresso. Eu me opus a ela firmemente porque acho a) que é injusta com os estados produtores, que arcam com demandas específicas decorrentes da exploração; b) porque os estados e municípios contavam, sim, com a expectativa dessas receitas (MAS ATENÇÃO! A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO TRATA DE EXPECTATIVAS DE RECEITAS; ALIÁS, NEM DE EXPECTATIVA DE DIREITOS; ISSO É COM OS PSICANALISTAS…); c) que os estados não-produtores já seriam, como serão, beneficiados pelos novas áreas de exploração. ASSIM, VAI EM CAIXA ALTA PARA QUE OS ESPADACHINS DA REPUTAÇÃO ALHEIA PRESTEM UM POUQUINHO DE ATENÇÃO: EU ME OPUS DURAMENTE À NOVA LEI. Basta consultar o arquivo. Mas não dá para fazer de conta — e, se o Supremo decidir outra coisa, vou prestar atenção aos argumentos para aprender um pouco mais — que a Constituição abriga a reivindicação dos estados produtores, por mais que tenham sido sacaneados — perdoem-me o verbo — pelos não produtores.

Vamos lá. EU e mais alguns tantos nos opusemos com clareza à lei aprovada pelo Congresso. Mas e Lula quando presidente? Foi na sua sua gestão que se pariu essa estrovenga. E Dilma quando candidata, a chefona da infraestrutura? Nem ele nem ela quiseram comprar uma briga que tinha óbvios desdobramentos eleitorais. Ao contrário: foram empurrando com a barriga e permitiram que o sentimento supostamente igualitarista ganhasse o Congresso. Ora, deputados e senadores estão lá, também, para tentar garantir um quinhão maior a seus respectivos estados. Dependem do voto. Para que um Parlamento não seja uma luta fratricida de estados e regiões é que serve a POLÍTICA. O Planalto deveria ter construído um outro consenso. Eximiu-se.

Os estados produtores apostaram tudo em eventos que ganharam ampla cobertura da imprensa, nos dons histriônicos de Sérgio Cabral, governador do Rio (que chorou copiosamente quando a nova lei foi aprovada), e no veto da presidente Dilma Rousseff. Bem, ela, que não havia feito nada até então, vetou, sim, mas sabendo que a chance de o veto ser derrubado seria gigantesca. Notem: se o governo atuou pouco para impedir a aprovação da lei, pouco fez também desta feita. Dilma vetou artigos da nova lei não porque tivesse um lado, uma opinião, uma tese. Vetou por equilibrismo: ficava bem com os estados produtores, sabendo que os não-produtores acabariam por fazer valer a sua vontade.

A isso chamo “falência da política”. Em nenhum momento o Planalto entrou para valer e disse o que queria. Não me venham dizer que o governo não sabe ser convincente. Sabe, sim. Vou abrir um parêntese para tratar de um outro tema aparentemente estranho a este, mas vocês verão que não.

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O Fundo de Participação dos Estados
O Congresso terá de votar uma nova configuração para o Fundo de Participação dos Estados. Já deveria tê-lo feito, diga-se. Na configuração atual, é inconstitucional. Seria uma boa hora para fazer um debate conjunto. Mais uma vez, lideranças políticas e governo deveriam apresentar uma proposta que pudesse, eventualmente, operar compensações. Mas nada. Nem o Congresso nem o governo de mexem. E, depois, todos vão bater às portas do Supremo, que acaba, então, por inércia dos outros dois Poderes, dirimindo embates que são de natureza política. Fim do parêntese.

Retomo
O veto deve cair mesmo. E os estados produtores vão bater às portas do Supremo. Eu não conheço, obviamente, os contratos em curso. O que me parece é que é descabida a alegação de direto adquirido quando se instaura um novo estatuto jurídico. O que diz a Constituição a respeito dos royalties? Isto:

Art. 20. São bens da União:
§ 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

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E só. Ali está que as coisas serão definidas na forma da lei. E trata de estados — não de “estados produtores”. E a lei foi mudada por quem pode mudá-la: o Congresso. “Ah, mas as cidades e os estados já contavam com esse dinheiro..” Pois é. Não me parece que isso seja matéria constitucional. Até gostaria de estar errado porque não concordo com a lei. Mas o fato de não concordar com ela não me faz ler na Constituição o que não está escrito lá.

Eis aí… O Supremo acabará arcando com um peso que caberia aos políticos. Se houver alguma coisa nos contratos que leve a um entendimento em favor do pleito dos estados produtores, os demais lastimarão a decisão dos ministros. Se não houver, e duvido que haja, eles terão de fazer valer a Constituição, e os estados produtores vão reclamar.

Enquanto isso, Dilma poderá fingir que fez a sua parte. Não fez. Nem ela nem Lula, quando lhe coube.

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