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Sindifisco corrige uma afirmação que fiz e discorda de uma opinião

Afirmei que o Carf pertence à Receita. Está errado. O conselho integra o Ministério da Fazenda e é composto, entre outros, por membros da Receita. Sindicato acha que compartilhamento de dados não é quebra de sigilo; eu acho que é

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h30 - Publicado em 19 fev 2016, 16h00

Recebi uma mensagem de Cláudio Damasceno, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Ele me corrige, com propriedade. Embora boa parte da imprensa, eu inclusive, reportemos o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) como um órgão da Receita Federal,  o conselho integra o Ministério da Fazenda, mas não é subordinado à Receita, à qual pertence, aí sim, parte dos conselheiros. Fica feita a correção.

Damasceno lembra que o Supremo considerou que o compartilhamento de dados não caracteriza quebra de sigilo. Sim, meu caro, sei disso. O que expresso em meu post  é uma discordância. Se estivesse na Corte, dada a Constituição que temos, eu consideraria quebra de sigilo.  E, como você sabe, o entendimento expresso até agora por seis ministros não será unânime, num sinal de que a matéria guarda espaço para a controvérsia.

Segue, na íntegra, a mensagem do Sindifisco.
*
Prezado Reinaldo,

Em atenção ao comentário Para o STF, a Receita, órgão que abriga o corrupto Carf, pode quebrar o sigilo de quem quiser, publicado na noite de ontem (18/02/16), o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) esclarece alguns pontos:

1) O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é parte integrante do Ministério da Fazenda, e não da Receita Federal;

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2) A Operação Zelotes, desfechada em março do ano passado, não envolveu os auditores fiscais da Receita Federal que integram o corpo do Carf. O Conselho, aliás, tem composição paritária: metade dos julgadores é de auditores e a outra metade de representantes indicados pelos contribuintes (confederações, federações etc.). Sobre os representantes dos contribuintes é que recaíram as acusações;

3) A decisão do Supremo Tribunal Federal considerou que a Receita não está quebrando o sigilo do contribuinte. Apenas que lhe será transferido quando houver investigação em andamento, e caso a instituição financeira se recuse a fornecê-lo espontaneamente;

4) Esta decisão se alinha às práticas existentes nas principais economias mundiais. A transferência de sigilo para a Receita facilita a investigação de crimes como corrupção e a sonegação fiscal.

Cláudio Damasceno – Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)

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