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Será que os ministros do Supremo devem — ou podem — ignorar relatório da CPI?

Boa parte do PT fez o que pôde para sabotar a CPI dos Correios. Não me engano no emprego da palavra. É “sabotar” mesmo. Uma coisa é atuar em defesa do governo ou de um partido, e isso é legítimo, tentando, com fatos, contraditar testemunhos e depoimentos, buscar os melhores argumentos para enfrentar as críticas […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 08h10 - Publicado em 9 ago 2012, 06h47

Boa parte do PT fez o que pôde para sabotar a CPI dos Correios. Não me engano no emprego da palavra. É “sabotar” mesmo. Uma coisa é atuar em defesa do governo ou de um partido, e isso é legítimo, tentando, com fatos, contraditar testemunhos e depoimentos, buscar os melhores argumentos para enfrentar as críticas etc. Outra, distinta, é produzir gritaria e desinformação para ocultar evidências, como fazia, por exemplo, a então senadora Ideli Salavatti, hoje ministra das Relações Institucionais. Agora, os advogados dos mensaleiros, em especial José Luís de Oliveira Lima, a Emilinha Borba dos jornalistas, reivindica que evidências colhidas pela CPI — que, queiram ou não, estão na origem do processo do mensalão — sejam simplesmente ignoradas pelos ministros do Supremo. Em entrevista ao Globo, Celso de Mello sugeriu que caminha nesse sentido. Mas isso está longe de ser consenso no tribunal, e a maioria dos ministros, tudo indica, rejeita essa tese.

No debate que fizemos ontem ao vivo da VEJA (o vídeo estará disponível nesta quinta), a questão foi abordada. Vamos ver. Diz, por exemplo, o Artigo 155 do Código de Processo Penal:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690 , de 2008)”

Define, no entanto, o Parágrafo 3º do Artigo 58 do Constituição Federal:
“§ As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

Há mais: o relatório da CPI, como observei ontem no debate, é um documento público, e os depoimentos, lembrou o professor Marco Antonio Villa, foram colhidos na presença dos advogados. Por que haveriam de ser agora ignorados? A resposta é simples e tem um alcance geral e outro muito específico, bastante dirigido. A CPI dos Correios, embora tivesse como relator um deputado já então na base do governo — Osmar Serraglio (PMDB-PR) — e como presidente um senador do PT — Delcídio Amaral (MS) — e fosse composta de uma maioria governista, não pôde fugir ao óbvio: aquilo a que se chamou “mensalão” (e poderia se chamar, sei lá, Cada da Mãe Joana) existiu.

Notem, por exemplo, o esforço dos advogados para demonstrar que os empréstimos do BMG e do Banco Rural às empresas de Marcos Valério realmente existiram. Porque existe a documentação, então eles teriam existido de fato, quando todas as evidências apontam que se tratava de uma fachada legal para a traficância com dinheiro. Volto a um trecho do relatório da CPI que já publiquei aqui e quero lhes lembrar, depois, o que disse o advogado de defesa de uma dos réus. Leiam com atenção o que vai em vermelho. Volto depois:

1.2 – O Banco do Brasil e empresas associadas
As ligações das agências do Senhor Marcos Valério com as empresas do governo podem ser a fonte dos recursos que foram destinados às pessoas indicadas pelo Sr. Delúbio.

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Pode-se tomar como exemplo o contrato de publicidade e propaganda celebrado entre o Banco do Brasil e a empresa DNA, que foi objeto de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União em que se constataram irregularidades na sua execução.

Os Bônus de Volume, diferente de bonificação, deveriam ter sido transferidos ao Banco do Brasil, de acordo com o contrato, mas não o foram. O Banco, por seu turno, não tomou as medidas para receber esses valores, em descumprimento aos arts. 66 e 67 da Lei n° 8.666/93 e às cláusulas contratuais. Segundo o TCU, o prejuízo pode ter chegado a RS 37.000.000,00.

A Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet – e a Servinet também podem ter sido utilizadas pelo Banco do Brasil para repassar recursos ilegais à DNA. Essas empresas repassaram, à DNA, R$ 91.149.916,18 no período de 2001 a 2005 e, segundo o Senhor Antônio Luiz Rios (sócio das duas empresas), não mantinham contrato com a DNA. Conforme seu depoimento, desde 2001 os pagamentos à DNA pela Visanet são oriundos do Programa “Fundo de Incentivo Visanet”, proposto pelo Banco do Brasil, sendo que os repasses se davam mediante autorização do Banco.

A CPM1 rastreou os dois maiores créditos efetuados pela Visanet à DNA – R$ 23,3 milhões em 20/5/2003 e R$ 35 milhões em 12/3/2004 e verificou que:

a) quanto ao crédito de RS 35 milhões, observa-se que, em 12/3/2004, a Visanet depositou R$ 35 milhões na conta da DNA no Banco do Brasil; no dia útil imediato, a DNA transferiu R$ 35 milhões para outra agência do Banco do Brasil e, no mesmo dia, aplicou R$ 34,8 milhões em fundo de investimento do Banco; pouco depois, em 22/4/2004, a DNA efetuou uma TED de R$ 10 milhões a crédito do Banco BMG, referente à compra de certificados de depósito bancário; quatro dias depois, em 26/4/2004, foi concedido empréstimo de exatos R$ 10 milhões do Banco BMG a Rogério Lanza Tolentino & Associados. Como garantia, apenas o aval de Marcos Valério Fernandes de Souza e Rogério Lanza Tolentino e a aplicação financeira da DNA junto ao BMG acima referida. Apenas após a instalação da CPM1 foi proposta a execução judicial do crédito.

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b) no tocante ao crédito de RS 23,3 milhões, verifica-se que, em 19/5/2003, a Visanet depositou R$ 23,3 milhões na conta da DNA no Banco do Brasil; no dia seguinte mesmo, a DNA aplicou R$ 23,2 milhões em fundo de investimento do próprio Banco do Brasil; depois, estranhamente, em 26/5/2003, a SMP&B, também pertencente a Marcos Valério, tomou empréstimo de R$ 19 milhões no Banco Rural. Há fortes indícios de que esses empréstimos, na verdade simulados, serviram de fonte de recursos para distribuição de dinheiro, conforme admitiram os próprios envolvidos, Srs. Delúbio Soares e Marcos Valério.
(…)

Voltei
Segundo o defensor de Tolentino, seu cliente pegou o empréstimo de R$ 10 milhões feito pelo BMG e repassou a uma secretária de Marcos Valério. O dinheiro acabou numa corretora que atuava para o esquema, a Bonus Banval, que distribuía, então, as prebendas aos mensaleiros. Fechou as portas logo depois que estourou o escândalo. Entenderam? A CPI nunca comprou a versão dos empréstimos. Os advogados dos réus, obviamente, sabiam da existência do relatório, que pode ser acessado por qualquer um.

O advogado de Dirceu faz pressão para que a apuração da comissão seja ignorada porque foi lá que Renilda Santiago, mulher de Valério, afirmou que Delúbio lhe contara que o ex-ministro sabia da origem do dinheiro do mensalão. Ocorre que, no curso do processo, o próprio Valério fez essa afirmação, como informa a Folha de hoje, só que teria sido Sylvio Pereira, ex-secretário-geral do PT, e não Delúbio a ter passado a informação.

Trata-se de mais um esforço para tentar emprestar uma sombra de suspeição e ilegitimidade ao processo. Não é a única (ver post a respeito). Dirceu é Dirceu e não desiste nunca!

Texto originalmente publicado às 3h35
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