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SEM ANISTIA 2 – A correta criminalização do caixa 2, com suas implicações, e as mentiras contadas para inflamar as ruas

Se caixa dois passar a ser crime, é bom lembrar: ninguém poderá ser acusado deste novo tipo penal por atos passados; nada muda em relação aos demais crimes

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h14 - Publicado em 27 nov 2016, 06h04

A criminalização do caixa dois, se aprovada na Câmara, não poderá recuar, NOS TERMOS DA NOVA LEI, para punir aqueles que a praticaram até aqui. Chamar isso de “anistia”, como se faz por aí, é de uma burrice espantosa (ou de uma má-fé espetacular), já que a Constituição veda a retroação da lei penal para punir.

REITERE-SE: A PRIMEIRA GRITA CONTRA A SUPOSTA ANISTIA SE DEU, NA VERDADE, CONTRA UM MANDAMENTO CONSTITUCIONAL.

Só aí começou a surgir a história de que aquilo a que se chamava “anistia” era outra coisa. Os senhores parlamentares estariam tentando aproveitar o ensejo para anistiar quaisquer outros crimes que estivessem associados ao caixa dois. Assim, ninguém seria acusado nem de caixa dois nem de coisa nenhuma por atos passados. E, segundo o Apocalipse inventado pelo procurador Carlos Fernando, todos os acusados da Lava Jato estariam absolvidos.

Um ova!

A emenda apócrifa contendo a suposta emenda pretendida pela turma da anistia é esta:
“Não será punível nas esferas penal, civil (SIC) e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei”.

Bem, o texto é tosco até para os padrões de determinados bolsões do Congresso. Mas que se note: mesmo que, com essa redação absurda e ampla, fosse aprovado, é mentira que todos os crimes seriam anistiados e que as portas da cadeia se abririam.

Carlos Fernando só falou aquilo porque o MPF quer, de forma declarada, incendiar as ruas. E porque o procurador já revelou o desejo de lutar boxe com parlamentares.

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Releiam a suposta emenda. Ali está explícito que a DOAÇÃO NÃO CONTABILIZADA E A CONTABILIZADA não serão puníveis. Bem, a contabilizada já não seria mesmo. A não contabilizada não poderia sê-lo porque lei não retroage contra o acusado ou réu. Cadê a anistia às corrupções ativa e passiva, ao peculato, à associação criminosa etc.?

Com boa vontade, poder-se-ia dizer que essa estrovenga anistiaria, no máximo, a lavagem de dinheiro e a falsidade ideológica (Artigo 350 do Código Eleitoral). Isso se entrasse em vigor. Mas não entraria.

Afinal, não nos esqueçamos: ainda haveria no meio do caminho o Senado e o presidente da República.

Janot de novo!
Rodrigo Janot, procurador-geral da República, colaborou com a confusão. Lembrou que lei pode retroagir para beneficiar o réu. Assim, se a tal anistia fosse aprovada e sancionada, os acusados da Lava Jato se aproveitariam (ainda que parcialmente, destaco).

É certo que alguém recorreria ao Supremo contra o absurdo. Pergunta-se: até a decisão de mérito, far-se-ia o quê? Ora, recorrer-se-ia ao tribunal com um mandado de segurança com pedido de liminar. E seria concedido. Até que o pleno examinasse a matéria, a tal anistia não teria efeito nenhum. Depois de examinada, aí continuaria inócua porque certamente seria considerada inconstitucional.

Isso, note-se, na hipótese de que a coisa chegasse tão longe. Mas não chegaria. E, ainda que chegasse, os senhores procuradores mentiram quando disseram que todos os acusados da Lava Jato estariam absolvidos e que todos os presos seriam soltos.

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Falaram isso porque estavam e estão empenhados em fazer da força-tarefa o único Poder da República.

Afinal, eles caçam corruptos. Se caçam corruptos, então podem dar aula até de física quântica porque ninguém na República tem mais moral do que eles, certo?

Ora…

É feio enganar as pessoas, especialmente aquelas que, com razão, veem na Lava Jato a chance de moralização da atividade pública.

Mas isso tem de se dar nos limites da lei, sem mentira e sem demagogia barata.

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