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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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Rosa Weber só tem uma coisa a fazer: negar pedido de Lula. E por razões técnicas!

Mas há também a política. É bom não esquecer que ministra foi posta na lista das pessoas que o Apedeuta acha confiáveis...

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h12 - Publicado em 21 mar 2016, 21h19

O que é uma chicana jurídica? É quando advogados recorrem a instrumentos legais não para que se faça justiça, mas para que prospere a bagunça. Vamos lá. A relatora do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Lula — em companhia de alguns medalhões — será a ministra Rosa Weber, depois que Edson Fachin declinou da competência porque se disse impedido. Tem relações familiares com um dos impetrantes.

A situação de Rosa é particularmente difícil, embora sua saída seja fácil caso se atenha apenas aos bons fundamentos jurídicos.

Por que digo isso? Num diálogo com Jaques Wagner, interessado numa decisão favorável da ministra, disse Lula: “Eu queria que você visse agora, falar com ela [Dilma], já que ela está aí, falar com ela o negócio da Rosa Weber. Está na mão dela para decidir. Se homem não tem saco, quem sabe uma mulher corajosa possa fazer o que os homens não fizeram”.

Vale dizer: o “saco” que Lula via na ministra a levaria a fazer o que ele queria. Ainda que Rosa, agora, se visse tentada a conceder o habeas corpus, estaria numa situação delicada.

Mas ela não se verá porque a peça é absurda. O habeas corpus a que recorreu a defesa de Lula é patético. Para começo de conversa, deveria ter sido impetrado no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, do qual faz parte a Justiça do Paraná. Afinal, Lula não tem foro especial.

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Mais: os doutores pedem que seja declarada a competência de Teori Zavascki para cuidar da questão, o que anularia o que eles chamam de “decisão de Mendes” de enviar o caso Lula de volta para Sergio Moro.

Ocorre que isso não aconteceu desse modo. O caso só voltou para Moro porque Lula ficou sem o foro especial, ora essa. Foi uma consequência da liminar concedida por Mendes.

Há tantos nomes estrelados na ação impetrada no Supremo que não é possível que os doutores ignorem que estão entrando no tribunal errado com o instrumento errado para pedir o impossível.

O STF só cederia aos apelos da defesa de Lula se de fato estivesse, como disse o ex-presidente, acovardado.

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Par arrematar: também a Advocacia-Geral da União pede, de modo exótico, que todas as ações contra a posse de Lula sejam suspensas até que Teori Zavascki se posicione sobre duas ADPFs movidas pela oposição contra a nomeação do ex-presidente.

Ou por outra: José Eduardo Cardozo quer usar ações da oposição contra a nomeação para garanti-la.

Eles estão loucos.

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