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Repatriação: nada impede que o dinheiro continue lá fora; a lei é boa e correta

É preciso não confundir o pagamento da multa e do imposto com a repatriação em sentido literal

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h26 - Publicado em 1 nov 2016, 16h04

A lei de repatriação de ativos é uma das poucas ações do governo Dilma que merecem ser saudadas. E, como se vê, o resultado é positivo. A arrecadação prevista é de R$ 50,9 bilhões. Dada a penúria do Tesouro, o dinheiro é bem-vindo. Há, cumpre lembrar, a parte que será destinada a Estado e municípios.

Como esse dinheiro corresponde a 30% do total, então houve uma declaração de ativos no exterior de R$ 169,94 bilhões. Cumpre notar: isso não significa que essa dinheirama toda vá ingressar no país. Isso significa apenas que brasileiros declararam recursos — bens, dinheiro e outros — no exterior correspondentes a esse valor e que eram ignorados pela Receita.

O dinheiro da multa e do imposto vai entrar no caixa. E o do valor sobre o qual esses incidiram? São outros quinhentos.

Na verdade, a repatriação propriamente pode ser irrisória. Notem: quem tinha um imóvel no exterior e não o havia declarado foi beneficiado pela lei. O bem, claro, continuou lá fora. O mesmo pode acontecer com a grana. Não quer dizer que ela vá parar num banco aqui dentro ou que vá virar investimento no país. Nada impede que continue na Suíça.

Ah, então só está beneficiando sonegador! Bem, uma taxação que, na pratica, é de 30% não constitui exatamente um benefício. De resto, o país precisa desse dinheiro. A alternativa é abrir de alguns muitos bilhões. Há condições para isso? Não me parece. De resto, no mundo inteiro existem meios para a repatriação, desde que aquele que sonegou a informação arque com o custo.

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